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Bonfim do Piauí - Piauí

Juíza condena ex-prefeito Lino Ribeiro a pagar mais de R$ 138 mil

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada em 27 de abril deste ano.

A juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Bonfim do Piauí, Lino Ribeiro dos Santos, e o empresário Péricles Macário de Castro em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 27 de abril deste ano.

O ex-prefeito Lino Ribeiro e o empresário Péricles Macário foram condenados a devolver, cada um, R$ 88.738,99, à perda da função pública que eventualmente ocupem, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Eles ainda foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil, para o ex-prefeito, e R$ 30 mil, para o empresário.

Denúncia

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Lino Ribeiro enquanto prefeito do Município de Bonfim do Piauí firmou convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a recuperação e ampliação de barragem de terra, situada na localidade Zé Luiz, sendo o valor de R$ 331.701,00 advindo da CODEVASF.

Consta ainda que foi realizada Tomada de Preços nº 012/2008, tendo o objeto da licitação sido adjudicado à empresa Raios de Sol Construtora Ltda, de propriedade de Péricles Macário. Sendo que a 1ª parcela do convênio, no valor de R$ 136.784,00, foi depositada, correspondendo a 40 % do valor total da obra, e repassada à construtora Raio de Sol para que desse início à obra.

O MPF alegou ainda que, no intuito de fiscalizar a obra, o corpo técnico da CODEVASF emitiu relatório em que se constatou que apenas 4,46% da obra havia sido executada, acarretando em uma diferença de R$ 121.556,40.

Realizados trabalhos periciais, o corpo técnico emitiu laudo atestando que foram pagos à empresa Raio de Sol Construtora LTDA o valor de R$ 88.738,99, que o projeto básico majorava tanto as dimensões físicas da obra quanto o orçamento para a sua execução e que a altura e extensão da barragem estavam aquém dos valores indicados no projeto executivo.

O órgão federal concluiu que o ex-prefeito facilitou a incorporação de valores de acervo patrimonial da União ao patrimônio do empresário, causando lesão ao erário, o que configura ato ímprobo.

O ex-prefeito apresentou contestação alegando ausência de dolo e de dano ao erário, sustentando ainda que omissão sem má-fé não caracteriza improbidade. Já o empresário não apresentou defesa.

Na sentença, o juiz destacou que ficou demonstrado nos autos as irregularidades na obra, a começar por seu projeto básico que previa dimensões da obra maiores do que as efetivamente constatadas pela perícia, tendo-se constatado igualmente um pagamento a maior a empresa do réu Péricles Macário, no montante de R$ 88.738,99.

Outro lado

O ex-prefeito Lino Ribeiro e o empresário Péricles Macário não foram localizados pelo GP1.

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