Fechar
GP1

Isaías Coelho - Piauí

Juíza federal condena ex-prefeito Demazinho a devolver R$ 90 mil

A sentença da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, foi dada em 21 de agosto de 2017.

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou o ex-prefeito de Isaías Coelho, Waldemar Mauriz Filho, mais conhecido como Demazinho, e a ex-secretária de Educação, Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa. A sentença foi dada em 21 de agosto de 2017.

De acordo com o MPF, autor da denúncia, os réus, durante o ano de 2008, adquiriram peças para os veículos automotores da Secretaria de Educação, sem respaldo em certame licitatório e sem processo de dispensa ou inexigibilidade.

Waldemar e Gardênia realizaram processo licitatório, na modalidade convite, para a aquisição de peças para veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com estimativa de gasto inicial de R$ 78.000,00, a ser custeado com várias verbas, incluindo verbas do FUNDEB, sendo declarada vencedora a empresa G Marcos Auto Peças ME, que apresentou proposta no valor de R$ 76.024,00.

Ocorre que, ao longo do exercício de 2008, foram realizadas compras de peças com a empresa vencedora do certame num montante de R$ 83.162,00 para apenas oito veículos pertencentes à Secretaria de Educação do Município de Isaías Coelho, em valor superior de R$ 7.138, 00, portanto, ao contrato firmado para tal finalidade, sendo que tal excesso, além de incompatível com a frota da secretaria, não foi precedida de justificativa ou de alteração contratual que demonstrassem a efetiva necessidade e a imprevisibilidade da majoração de quantitativos quando da deflagração da carta-convite, salientando-se que tal valor, inclusive, supera a modalidade licitatória adotada para a celebração do contrato, burlando-se, pois, a Lei nº 8.666/93, configurando-se uma dispensa de licitação indevida.

O MPF apontou que além do excesso injustificado de aquisição junto à empresa vencedora do certame licitatório, ainda foram adquiridas, com recursos do FUNDEB e de outras fontes, mais peças para seus oito veículos com outros fornecedores sem base contratual e sem prévia licitação, pagando-se R$ 2.600,00 à fornecedora Maria de Lourdes Bonfim Claudino – ME e R$ 4.808,00 com o fornecedor Gabriel Claudino Neto.

As compras de peças de veículos, envolvendo verbas do FUNDEB para a Secretaria de Educação de Isaías Coelho, atingiram a cifra de R$ 90.570,00 no ano de 2008, valor este destinado para apenas 8 veículos pertencentes à Secretaria de Educação.

O órgão ministerial concluiu que o ex-prefeito realizou, em 2008, compras de peças de veículos, destinadas à Secretaria de Educação, dispensando licitação em descordo com a legislação e que a ex-secretária Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa, na condição de secretária municipal de Educação no ano de 2008, participou dos atos ímprobos dolosamente, ao assinar cheques e outros documentos de despesas referentes às compras irregulares, tendo ciência do valor contratado para a sua Secretaria e de quem era o licitante vencedor habilitado para o fornecimento respectivo.

O ex-prefeito apresentou defesa sustentando ausência de dolo e dano ao erário, ressaltando que no ano de 2008 o município sofreu com um volume anormal de chuvas, no período de janeiro a abril de 2008.

A ex-secretária também apresentou defesa alegando a ausência de dolo e dano ao erário, ressaltando que no ano de 2008 o município sofreu com um volume anormal de chuvas, o que acarretou a emissão do Decreto Municipal nº 034/2008, que reconheceu a situação de emergência vivenciada no município.

Demazinho e Gardênia foram condenados, cada um, a devolverem o valor de R$ 90.570,00, pagamento de multa no valor de R$ 40 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

A multa aplicada será revertida em favor do Município de Isaías Coelho.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.