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Saúde

Juíza federal nega bloqueio de bens do prefeito Lindemberg Vieira

A decisão foi dada pela juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI.

A juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI, negou pedido de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ribeiro Gonçalves, Agamenon Pinheiro Franco e do atual prefeito Lindemberg Vieira da Silva em ação civil de improbidade administrativa por supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde – FMS, notadamente no pagamento de despesas não relacionadas com o objeto do fundo, na contratação de servidor sem concurso público, montagem de procedimentos licitatórios e ausência de fiscalização do cumprimento da carga horária de profissionais de saúde.

Na mesma ação foram denunciados a ex-secretária de Educação Cleiciane da Silva Trindade, as empresas S G Comércio e Serviços Ltda, Trevo Locadora de Veículos, E & E Construtora Indústria e Comércio, e seus representantes Hugo Morilla Coelho, Márcia Cristina Freire Araújo e Elaine Vieira de Oliveira.

Segundo a decisão, dada no dia 28 de janeiro deste ano, embora considerando que haja indícios acerca das irregularidades noticiadas na ação, se mostra prematura a decretação de indisponibilidade de bens. “Isso porque a análise da matéria demanda ainda instrução probatória, bem como a oitiva dos requeridos, em respeito ao princípio do contraditório”, ressalta.

A juíza determinou a intimação dos requeridos para oferecerem manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias.

Fatos foram apurados pela Polícia Federal

Os fatos foram apurados no decorrer de investigação feita através de Procedimento Preparatório, autuado a partir de cópia do Inquérito Policial nº 0588/2014, instaurado a partir de representação encaminhada ao Ministério Público Federal sobre irregularidades na gestão da saúde e educação em Ribeiro Gonçalves/PI, que culminaram com a elaboração do Relatório de Demandas Externas elaborado pela Controladoria-Geral da União.

Na ação são relatadas inúmeras irregularidades em procedimentos licitatórios e aplicação irregular de recursos da educação, tais como, pagamentos indevidos a professores com recursos do Fundeb 60%, despesas inelegíveis com Fundeb 40%, pagamento de despesas de exercícios anteriores revelando desorganização administrativa e indo de direto encontro às normativas do Fundo. Com relação aos recursos do Fundo Municipal de Saúde foi constatado o descumprimento da carga horária dos profissionais do PSF e a contratação de médicos sem concurso público.

Pedidos

O MPF pediu a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, “inaudita altera pars”, ou seja, sem que sejam ouvidos, o recebimento da petição inicial e a condenação as penas previstas no art.12, inciso II e III da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil, perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público.

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