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Juíza manda candidato Filipe Gonçalves cumprir medidas contra covid-19

A decisão foi dada na sexta-feira (23) pela juíza eleitoral Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 040ª Zona Eleitoral de Fronteiras.

A juíza eleitoral Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 040ª Zona Eleitoral de Fronteiras, determinou que os candidatos a prefeito e vice de Caldeirão Grande do Piauí, Filipe Gonçalves e Zulene Pereira, assim como a coligação “O Progresso e o Respeito Continuam”, cumpram as regras sanitárias de combate à covid-19 em seus atos de campanha (carreatas, comícios, passeatas etc.). A decisão foi dada na sexta-feira (23).

A decisão foi dada após Ação Inibitória Eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a coligação e os candidatos que alegou ter recebido vídeos que mostram carreata de motos, com os condutores e garupas sem máscaras e aglomeração de pessoas sem uso de máscaras, usando bonés azuis com o nº 55 e blusas azuis com o número 55, ouvindo som potente oriundo de um “paredão”.

“Vê-se, portanto que o(s) representado(s) está(ão) realizando eventos eleitorais, para promoção de candidaturas nas Eleições 2020, que implicam perigo concreto de aglomeração de pessoas, com potencial para descumprir as normas vigentes acerca da política de combate à pandemia da COVID-19 no Piauí, além de impactar na salubridade do processo eleitoral e expor à riscos a saúde e a vida de eleitores, dos próprios candidatos e dos demais envolvidos”, argumentou o MPE.

O MPE então ingressou com a ação requerendo a concessão de tutela de urgência antecipada determinando aos representados que cumpram integralmente as regras sanitárias expressamente indicadas pela autoridade sanitária estadual, abstendo-se de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial que as afronte; seja estipulada multa individual aos representados, em valor sugerido de R$100 mil para cada caso de descumprimento da ordem judicial, além de determinar à equipe de fiscalização que adote as providências necessárias para sustar os atos realizados sem observância das regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, podendo contar com as forças de segurança, caso seja necessário.

A juíza então deferiu parcialmente o pedido para determinar que os representados cumpram em seus atos de campanha (comícios, passeatas, carreatas bandeiraços, adesivaços e etc) as regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual e as recomendações contidas no Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 –PRO PIAUÍ, Protocolo Específico Nº 044/2020, com orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da justiça eleitoral e sociedade em geral, definindo medidas de prevenção e controle da disseminação do sarscov-2 (COVID-19) para eleições municipais 2020, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo das sanções já previstas na legislação, inclusive pecuniária, a ser destinado ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, sem prejuízo de eventual necessidade de substituição por outra medida coercitiva.

Ela determinou ainda que a equipe de fiscalização adote as providências necessárias para sustar os atos realizados sem observância das regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, podendo contar com as forças de segurança, caso seja necessário, nos termos do art. 4º do Provimento CRE nº07/2020.

Outro lado

Filipe Gonçalves não foi localizado pelo GP1.

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