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Teresina - Piauí

Juíza manda Uespi formar 19 alunos de medicina para combater Covid-19

A decisão foi dada pela juíza Camerlita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Até o momento o reitor não foi localizado.

A juíza Camerlita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu o direito de 19 alunos do 12º período do curso de Medicina da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) a se formarem antes do previsto para se inscreverem no Programa Mais Médicos devido a pandemia do coronavírus (covid-19).

A decisão foi dada no último dia 20 de março após os estudantes e advogados entrarem na Justiça com uma petição pedindo o direito ao diploma pela instituição. Após o deferimento do pedido pela magistrada, os oficiais de Justiça até o momento não conseguiram localizar o reitor da Uespi, Nouga Cardoso, para reconhecer o direito e providenciar os diplomas. O prazo de inscrições do Mais Médicos encerra amanhã, domingo (22).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Reitor da Uespi, Nouga CardosoReitor da Uespi, Nouga Cardoso

Na decisão, a juíza destacou que mesmo a Uespi possuindo autonomia, é necessário que os alunos se formem por conta da necessidade e da situação do covid-19.

“Embora a Constituição consagre a autonomia das Universidade, no presente estado de coisas, há que se relativizar esta autonomia, em função das consequências epidemiológicas causadas pelas doenças respiratórias do coronavírus. O indeferimento da colação de grau antecipada não se mostra proporcional ante a necessidade de profissionais da saúde aptos para atender e orientar os casos mais leves da doença”, ressaltou .

Outro ponto da decisão, é o fato de que com novos médicos atuando no combate do coronavírus, seriam dispensados os profissionais que se encontram no grupo de risco, como médicos acima de 60 anos.

“De fato, o deferimento da colação de grau antecipada aos requerentes, é apta a promover o bem público, consubstanciado na saúde coletiva. Há necessidade da medida (colação de grau antecipada), em razão da situação ímpar em que o país está vivendo, contratando novos profissionais e dispensando de plantões e serviços públicos os médicos com mais de 60 anos, havendo, portanto, déficit de profissionais da área. Indubitável que a antecipação da colação de grau é proporcional em sentido estrito, porque visa à promoção do bem maior, saúde pública, em detrimento da formal autonomia garantida à Universidade”, destacou..

Outro lado

A reportagem do GP1 entrou em contato com o reitor da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Nouga Cardoso, mas não foi atendida e nem teve retorno.

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