Fechar
GP1

Paulistana - Piauí

Juíza nega ação da ex-prefeita Mocinha contra Zé Filho

Mocinha ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa contra José de Oliveira Filho no ano de 2013.

A juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza, da Comarca de Paulistana, julgou improcedente uma Ação de Improbidade Administrativa da prefeitura de Jacobina do Piauí, na gestão da ex-prefeita Juscirene Oliveira de Almeida Sousa, mais conhecida como Mocinha, contra o ex-prefeito José de Oliveira Filho, mais conhecido como Zé Filho.

Mocinha ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa contra José de Oliveira Filho no ano de 2013, afirmando que ele deixou de recolher e prestar contas das contribuições previdenciárias referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012, motivo pelo qual a prefeitura teria ficado inadimplente junto à Receita Federal.

Na decisão, a juíza afirmou que “não há qualquer documento nos autos que demonstre que o Município de Jacobina do Piauí esteve inscrito em cadastro de inadimplentes, bem como que, de fato, o promovido não tenha recolhido as contribuições previdenciárias dos meses de novembro e dezembro de 2012. O único documento juntado aos autos pelo autor não tem o condão de comprovar a ausência do recolhimento nos referidos meses, mas, apenas, a irregularidade das contribuições no mês de março de 2013”.

A juíza destacou que não ficou comprovado o dano ao erário. “Não restou evidenciado terem ocorrido danos econômicos ao Município, ou seja, o demandante não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízos ao patrimônio público que necessitassem de quaisquer reparações, o que se fazia necessário, na medida em que é possível que os valores supostamente não repassados tivessem sido utilizados para pagamentos de despesas da Prefeitura de Jacobina”, destacou.

A Ação de Improbidade Administrativa foi julgada improcedente no dia 21 de fevereiro. A decisão ainda cabe recurso.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.