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Teresina - Piauí

Juíza nega liberdade a acusado de estuprar deficiente em escola em Teresina

A decisão foi dada pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. O acusado era cuidador da vítima.

A juíza Lisabete Maria Marchetti, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou a revogação da prisão de Paulo Henrique de Oliveira Cândido, 50 anos, acusado de estuprar uma adolescente com paralisia cerebral, de 13 anos, dentro de uma escola situada na zona norte de Teresina. A decisão foi dada no último dia 20 de outubro.

Segundo a magistrada, levando em consideração o crime do réu e a gravidade do delito, estão presentes todos os requisitos para que Paulo continue preso, assim, garantindo a ordem pública. Ainda conforme a juíza, a concessão de liberdade traria ofensa a paz social.

“Portanto, temerosa à revogação da prisão preventiva do réu, ante a gravidade do delito ora imputado e processado nestes autos e ante a clara manutenção da presença dos requisitos da garantia da ordem pública e da necessária aplicação da Lei Penal, os quais são incompatíveis com a concessão da liberdade. Colocar o mencionado réu em liberdade ofenderia a ordem pública e paz social”, pontuou.

Estagiário da Semec

Segundo a investigação da Polícia Civil do Piauí, o acusado trabalhava como estagiário da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e prestava serviço como cuidador da vítima. Por conta do seu trabalho e da situação da criança, ele se aproveitava para realizar o delito.

No andamento das investigações, a Polícia Civil comprovou o estupro por meio de laudo pericial e também por depoimento da vítima, que descreveu as características de Paulo Henrique.

O cuidador foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável e foi preso no dia 26 de março deste ano por meio de mandado de prisão.

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