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Juíza suspende decreto de Mão Santa e proíbe reabertura do comércio

Caso desrespeite a decisão liminar, a Prefeitura de Parnaíba terá de pagar multa diária no valor de R$ 25 mil.

A juíza Ana Victória Muylaert Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, suspendeu o decreto do prefeito Mão Santa que determinava a reabertura do comércio no município. A decisão é da noite deste sábado (28).

Caso desrespeite a decisão liminar, a Prefeitura de Parnaíba terá de pagar multa diária no valor de R$ 25 mil. A juíza determinou ainda que a prefeitura estimule o isolamento social para evitar a rápida propagação do novo coronavírus (Covid-19), bem como tem sido trabalhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e no decreto estadual baixado pelo governador Wellington Dias.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa  Prefeito Mão Santa

"A saúde como um direito de todos e um dever do Estado, a ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos. Assim, confere o Legislador Constituinte ao Poder Executivo, a primazia na adoção de todas as medidas necessárias a proteção da saúde, através da conservação da vida humana", diz a sentença.

Na contramão

Na liminar a juíza se embasa na orientação de isolamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Sociedade Brasileira de Infectologista e da Sociedade Brasileira de Imunizações. A magistrada avaliou que o decreto de Mão Santa vai na contramão do decreto de Wellington e da OMS.

"O presente decreto vai contra todos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais já elencados, além de contrariar a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo,a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária da COVID-19. Ademais, além da OMS, várias sociedades médicas brasileiras, autoridades em suas respectivas especialidades, apontam o distanciamento social, como ferramenta necessária para conter o avanço da doença", diz a liminar.

Confira a decisão na íntegra:

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