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Altos - Piauí

Juíza suspende direitos políticos do ex-prefeito José Batista

A ação contra o ex-prefeito se deu pela falta de prestação de contas referente ao convênio Siafi de nº 653037 vinculado ao Ministério da Integração Nacional.

O ex-prefeito de Altos, José Batista Fonseca, foi condenado em Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pela prefeitura de Altos. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e terá que pagar uma multa correspondente a seis vezes a remuneração recebia quando era prefeito. A ação foi proposta em 2014 e a condenação foi publicada no Diário Oficial do TJ de 5 de fevereiro.

A juíza de direito da Vara Única de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, ainda revogou a medida liminar que havia determinado a indisponibilidade dos bens do prefeito. Ela julgou parcialmente procedente a ação.

A ação contra o ex-prefeito se deu pela falta de prestação de contas referente ao convênio Siafi de nº 653037 vinculado ao Ministério da Integração Nacional (n° 7.93.07.0076/00) que se encerrou dia 29 de julho de 2012. A falta dessas informações tornaria o município de Altos inadimplente junto ao governo federal e a Codevasf, não podendo assim firmar novos convênios.

Nesse caso, não foram apresentadas informações sobre a aplicação de cerca de R$ 38 mil que foram liberados pelo governo federal na gestão de José Batista. Foi pedida então na ação a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito em R$ 38 mil.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que as prestações de contas foram apresentadas tempestivamente, inexistindo a complementação alegada no processo. Acrescentou não ter havido desvio de recursos e que houve perda do objeto em face da prestação de contas.

A juíza entendeu que não houve indício de enriquecimento ilícito ou dano erário, por isso revogou a indisponibilidade dos bens, mantendo apenas a irregularidade relacionada a não prestação de contas, já que a apresentação das informações teria ocorrido apenas quatro meses após a prefeitura ingressar com a ação e dois anos após o prazo estabelecido.

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