Fechar
GP1

Saúde

Justiça condena empresários por desviarem R$ 10 milhões da Sesapi

As penas variam de 6 a 16 anos de cadeia. O início do cumprimento da pena será em regime fechado.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-servidor da Sesapi, Joelson Silva de Sousa e os empresários Hélio Carlos Medeiros de Carvalho, Clemilton de Sousa Medeiros, Francisco das Chagas Torres Climaco, Wilam Martins Rodrigues Campos, Maria de Jesus Soares Gomes e André Juca Sampaio à prisão, por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença foi dada em 30 de maio deste ano.

Eles foram acusados de desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi) destinados à aplicação em ações assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade (MAC), no total de R$ 10.956.474,09 (dez milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e nove centavos), entre os anos de 2009 a 2012.

Veja aqui a sentença na íntegra

  • Foto: Lucas Dias/GP1Justiça FederalJustiça Federal

De acordo com o Ministério Público Federal, Joelson Silva, na condição de ocupante de cargo comissionado na SESAPI, lotado no setor financeiro, era o responsável pela inserção de informações relativas à produtividade fictícia em nome das empresas F. das C. T. Climaco, Wilan M. R. Campos & Cia Ltda, J. S. Comércio e Representação Ltda, Jucá e Sampaio & Cia Ltda, C de Sousa Medeiros, H C Medeiros de Carvalho & Cia Ltda e M A De Sousa Barbosa & Cia Ltda (geridas pelos demais acusados), que não prestavam os serviços recebendo indevidamente verbas oriundas da Secretaria de Saúde.

As investigações apontaram que boa parte do montante indevidamente recebido foi investido na ampliação da estrutura física e logística da empresa H C Medeiros de Carvalho (Economic Luz), visando dissimular a origem e/ou natureza dos recursos recebidos.

Defesas

Joelson apresentou defesa pedindo a inépcia da denúncia com relação ao crime de lavagem de dinheiro e, no mérito, argumentou que as acusações são parcialmente verdadeiras.

Hélio Carlos e Maria de Jesus alegaram ausência de dolo e ausência de provas quanto à sua participação nos delitos de peculato e associação criminosa. André Jucá apresentou resposta à acusação com alegações genéricas de defesa.

Já Wilam e Clemilton declararam que Hélio pediu para que abrissem a empresa para prestar serviços à Economic Luz, sendo o percentual auferido (10%) dos valores creditados na sua conta era pagamento pelo labor, de modo que foi envolvido na trama por Hélio. No mérito ressaltaram que desconheciam a origem ilícita dos valores creditados na conta de suas empresas e que foram obrigados, como outros, a abrir a conta como condição para trabalharem na Economic Luz.

Francisco das Chagas apresentou alegações afirmando que não há prova de que ele tenha praticado qualquer conduta relacionada ao delito de peculato, inexistindo prova suficiente para sua condenação.

Sentença

Todos os acusados foram condenados pelos crimes de peculato e associação criminosa. Com exceção de André, todos os outros ainda foram condenados por lavagem de dinheiro.

Joelson foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 330 dias-multa. Hélio foi condenado a 16 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 505 dias-multa. Clemilton e Francisco das Chagas foram condenados, cada um, a 14 anos de reclusão e pagamento de 295 dias-multa.

Wilam e Maria de Jesus foram sentenciados, cada um, a 10 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 175 dias-multa. Já André foi condenado a 6 anos de reclusão e pagamento de 100 dias-multa.

O início do cumprimento da pena será o regime fechado, com exceção de André que será em regime semiaberto.

Por fim, o juiz concedeu aos acusados o direito de recorrerem da sentença em liberdade, uma vez que permaneceram soltos durante o processo, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.