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Coronel José Dias - Piauí

Justiça condena ex-prefeito José Alencar a pagar R$ 229 mil

A sentença da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria Pontes de Amorim, foi dada em 19 de fevereiro deste ano.

  • Foto: DivulgaçãoJosé Alencar PereiraJosé Alencar Pereira

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria Pontes de Amorim, condenou o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira e a ex-secretária de Assistência Social, Gizelda Ferreira da Silva Dias, a devolverem R$ 119.500,00, cada um. A sentença foi dada em 19 de fevereiro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado procedimento administrativo para investigar irregularidades na aplicação de recursos oriundos da rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social), durante a primeira gestão do ex-prefeito José Alencar Pereira e de Gizelda.

O MPF alegou também que relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União constatou irregularidades como: Malversação das verbas provenientes do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, nos anos de 2006 e 2007 e ausência de prestação de contas referentes aos recursos recebidos no ano de 2008, referentes aos Serviços de Proteção Básica e Especial, no montante de R$ 51.690,00.

Em razão disso, o órgão ministerial sustentou que houve claro enriquecimento ilícito, flagrante frustração à licitação e aplicação indevida dos recursos públicos, bem como falta de transparência nos gastos.

Notificado a apresentar defesa, o ex-prefeito alegou ausência dos atos ímprobos, sob o argumento de que não houve malversação, uma vez que as verbas foram aplicadas nas finalidades institucionais do Programa. Defendeu que eventuais irregularidades na sua execução constituem meras falhas administrativas que não resultaram de dolo ou má-fe, tampouco violaram quaisquer dos princípios da administração pública ou causaram dano ao erário.

Na sentença, o juiz destacou que o prejuízo ao erário ficou evidente, considerando que os réus não comprovaram a boa e regular aplicação das verbas públicas transferidas para a execução do Programa Proteção Social Básica, no ano de 2008, uma vez que não prestaram as respectivas contas, fizeram uso da quantia repassada pelo MDS para o PETI, afetado a certas finalidades, mas não a aplicaram na forma pactuada e, por fim, realizaram dispêndios com a importância destinada a tais Programas, à míngua de prévio procedimento licitatório ou das formalidades exigidas em lei para sua dispensa, embora sabedores de que, na condição de gestores públicos, estão vinculados ao dever constitucional de empregar, de forma eficiente, as verbas públicas, bem como à observância dos princípios norteadores da Administração pública.

O ex-prefeito e a ex-secretária também foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. José Alencar terá que pagar ainda multa civil no valor de R$ 100 mil e Gizelda de R$ 70 mil.

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