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Monsenhor Gil - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Professor Pila a devolver R$ 19 mil

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única de Monsenhor Gil, foi dada na última quinta-feira (10).

  • Foto: Valdomiro GomesProfessor PilaProfessor Pila

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única de Monsenhor Gil, condenou o ex-prefeito do município Francisco Pessoa da Silva, o Professor Pila, e o empresário Wellagton Cruz de Jesus Alves a devolverem R$ 19.400,00, de forma solidária. A sentença é da última quinta-feira (10).

Segundo a denúncia, o Município de Monsenhor Gil, administrado pelo Professor Pila, contratou através da modalidade inexibilidade de licitação, os serviços de Wellagton para as festividades do carnaval de 2013, consistentes na apresentação da Banda MW SOM e no aluguel de som, tendo dispendido o valor líquido de R$ 19.400,00.

Para o Ministério Público do Estado, não se pode enquadrar a contratação dos serviços musicais pelo poder público como situação de inexibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no art. 25, III, da Lei n. 8.666/93.

Ainda de acordo com o MP, a contratação é irregular tendo em vista a ausência de carta de exclusividade de comercialização das bandas por parte do contratado, pesquisa de mercado quanto ao valor do contrato, ampliação do objeto da licitação inexigível, bem como pela ausência de processo administrativo forma e da comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou opinião pública.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que a contratação observou os requisitos legais e que inexistem danos ao erário e que as bandas contratadas são consagradas pela mídia e público em âmbito estadual e municipal. O ex-gestor disse também que o empresário possuía a carta de exclusividade da banda MW SOM para os dias do carnaval 2013 e que pelo pequeno valor dos custos do aluguel, a Prefeitura de Monsenhor Gil, através de dispensa de licitação, contratou o empresário para a estrutura de palco, som e iluminação para realização do evento, no valor de R$ 7.600,00 e que ainda foi pago o valor de R$ 3.157,89 pelos serviços de segurança para o evento.

Já o empresário Wellagton Cruz de Jesus Alves não apresentou defesa.

Para o juiz, a contratação celebrada entre o então prefeito e o empresário é ilegal e configurou, por conseguinte, a prática de ato de improbidade administrativa, porque violou os princípios da Administração Pública e causou lesão ao erário.

Professor Pila e Wellagton foram condenados a devolverem R$ 19.400,00, solidariamente, perda da função pública que ocuparem à época do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 19.400,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

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