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Monsenhor Gil - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Professor Pila por improbidade

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas é desta segunda-feira (11).

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas condenou o ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, o Professor Pila, e o arquiteto Samuel Carlos de Lima e Sousa em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta segunda-feira (11).

Segundo o Ministério Público do Estado, o município de Monsenhor Gil, representado por seu prefeito, Francisco Pessoa da Silva, e Samuel Carlos de Lima e Sousa celebraram contrato administrativo com licitação inexigível, no valor de R$ 30 mil referente ao ano de 2015 para prestação de serviços de gerência de contratos, convênios e emissão de laudos técnicos de engenharia e arquitetura.

Foi instaurado procedimento investigatório preliminar onde foram solicitados informações e documentos relativo à licitude do processo de inexigibilidade, mas o então prefeito não apresentou nenhuma manifestação, e, ainda homologou e adjudicou a prestação de serviços.

Os documentos carreados ao procedimento preparatório apontam o empenho de R$ 24.632,48.

O MP destacou que o ex-prefeito contratou de forma direta, sob o regime de inexibilidade de licitação, um serviço cuja notoriedade de quem executa não restou demonstrada de forma irrefutável e que os serviços contratados são desprovidos do caráter de excepcionalidade, sendo plenamente inerentes ao serviço de engenharia e arquitetura pertinente a um ente público, sem necessidade de um labor mais rebuscado e especificado.

Ainda de acordo com a denúncia, Samuel Carlos se beneficiou com a contratação ao alvedrio dos ditames legais, posto o pagamento por prestação de serviço em relação ao qual não caberia inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Os denunciados apresentaram defesa alegando que o processo de inexigibilidade cumpriu os requisitos exigidos por lei, que o ex-prefeito público enviou, extemporaneamente, ao Ministério Público Estadual todas as informações solicitadas. Por fim afirmaram que inexistiu o dolo de prejudicar o erário.

O juiz então declarou a nulidade do contrato administrativo celebrado entre os denunciados.

O ex-prefeito e o arquiteto foram condenados a devolver o valor de R$ 19.632,48, pagamento de multa civil também no valor de R$ 19.632,48, para cada um, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e perda da função pública que ocuparem à época do trânsito em julgado da sentença.

A obrigação de ressarcimento do dano é solidária, podendo o cumprimento ser exigido integralmente de qualquer um dos condenados.

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