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Curral Novo do Piauí - Piauí

Justiça condena ex-vereador Hermogenes José por improbidade

A sentença do juiz de direito Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única de Simões, foi dada em 7 de novembro deste ano.

O juiz de direito Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única de Simões, condenou o ex-presidente da Câmara de Curral Novo do Piauí, Hermogenes José de Morais, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 7 de novembro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, os vereadores Edno dos Reis Lira e Erpo Mesue Santos Macedo informaram que o então presidente da Câmara havia emitido cheque no valor de R$ 720,00, o qual foi sacado pelo vereador Francisco Paixão Macedo de Carvalho, sem que tenha sido registrado o valor na contabilidade da Câmara. Após a oitiva de testemunha e interessados, ficou demonstrado que o valor do cheque foi utilizado pata pagamento de débito particular com José Luiz Gomes de Macedo (Agivan).

Em sua defesa, o ex-vereador alegou que o cheque, de titularidade da Câmara Municipal de Vereadores de Curral Novo do Piauí, diz respeito ao pagamento do salário do mês de janeiro de 2005, no valor de R$ 610,00, mais passagens e diárias no valor de R$ 629,00, totalizando R$ 1.239,00, razão pela qual foi emitido o cheque mencionado no valor de R$ 720,00, sendo o restante do valor recebido em espécie.

Ele explicou ainda que a razão de no cheque constar o nome do vereador Francisco Paixão Macedo de Carvalho não denota qualquer irregularidade, pois o requerido devia dinheiro a José Luiz Gomes de Macedo (Agivan) e com tal cheque, o qual era parte de seu salário mais ressarcimento de diárias de viagem, pagou sua dívida.

O ex-vereador argumentou também que Agivan emprestou o referido cheque ao vereador Francisco Paixão Macedo de Carvalho, por ser cunhado do mesmo e que o referido cheque nunca foi utilizado com a finalidade de compra votos.

Para o juiz, Hermogenes José, valendo da qualidade de Presidente da Câmara Municipal, usou um cheque de titularidade da Câmara Municipal de Curral Novo do Piauí para efetuar pagamento de dívidas pessoas suas, confundido recursos e despesas públicas com as pessoais.

“Houve a comprovação de desfalque de recursos públicos utilizado para custear despesas pessoais; a conduta do requerido é de alta reprovação, pois na qualidade de Presidente da Câmara Municipal deveria zelar pala coisa pública que lhe foi confiada, tendo dela se locupletado, pagando com recursos públicos divida que lhe era pessoal”, destacou o magistrado.

O ex-vereador então foi condenado a devolver R$ 720,00, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos e ao pagamento de multa civil de correspondente a 03 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente a época do fato (R$ 610,00).

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