O juiz de direito da 2ª Vara de Campo Maior, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, condenou o ex-prefeito do município, Paulo Martins e o ex-secretário de Saúde, José Francisco Sávio Miranda Pereira, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é dessa quinta-feira (06).
Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado pela contratação de servidor sem concurso público.
Os denunciados apresentam defesa em que afirmaram que a denúncia não narrou nenhuma conduta comissiva ou omissiva praticada pelos mesmos, e nem ainda a ocorrência de conduta dolosa e, por fim, alegaram que o ato questionado não configura ato de improbidade administrativa.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Paulo Martins
Paulo Martins e José Francisco foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração recebida pelos ex-gestores, proibição de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos e ainda tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos.
Outra condenação
No final do mês de junho, o ex-prefeito foi condenado por ter realizado despesas com pessoal no ano de 2014, acima do limite legal estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000 LRF. Na mesma ação também foi condenado o ex-controlador Geral do Município, Albino Lopes de Sousa Neto.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Paulo Martins disse que ainda não foi notificado e preferiu não se manifestar até tomar ciência da sentença.
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