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Cristalândia do Piauí - Piauí

Justiça decreta a perda do mandato do prefeito Ariano Messias

Em sua defesa Ariano alegou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação.

  • Foto: DivulgaçãoAriano Messias Nogueira ParanaguáAriano Messias 

A Justiça Federal determinou a perda do mandato do prefeito de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PP), condenado em ação civil de improbidade administrativa.

Ariano foi acusado da prática de irregularidades na prestação de contas de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola/2007, PNATE/2008 e BRALF – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/2008).

Conforme narra o MPF, em relação ao PDDE/2007, o ex-prefeito não enviou o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira e nem comprovou a execução dos recursos do programa, destinados às escolas sem unidade executora próprias, através do demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados.

Quanto ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/2008 afirma que não houve a prestação de contas.

Já em relação ao FUNDEB/2007, as prestações de contas revelaram a ocorrência de fracionamento de despesas, cujo somatório ultrapassou o limite de dispensa de licitação - R$ 41.176,33; no ano de 2008, as irregularidades consistiram em ausência de peças exigidas para prestação de contas e, também, fracionamento de despesas, cujo valor total superou o limite de dispensa de licitação - R$ 60.815,32.

Em sua defesa Ariano alegou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação. No mérito, sustentou que as irregularidades encontradas no PDDE/2007 foram motivadas pelo seu afastamento da Prefeitura no ano de 2008. Afirmou que as  contas foram prestadas muitos anos depois.

No que tange ao BRALF, afirmou que os recursos foram sacados por seu sucessor, uma vez que deixou a Prefeitura em 04/12/2008. Quanto ao fracionamento de despesas, afirma que, para aquelas relacionadas à combustíveis, houve processo de inexigibilidade de licitação. Ressaltou que as despesas com fretes não podem ser consideradas como fracionamento, já que foram realizadas, individualmente, com pessoas, rotas e veículos diferentes. Defendeu, assim, a ausência dos alegados atos ímprobos, ante a ausência de má-fé e dano ao erário.

O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, que está auxiliando a 3ª Vara Federal, condenou o prefeito a ressarcir integralmente os danos causados ao cofres públicos de Cristalândia, “ante a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do PDDE/2007 e PNATE/2008, totalizando, à época, R$ 49.079,55 (quarenta e nove mil, setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso”; multa civil no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e a perda da função pública. A sentença foi dada em 23 de fevereiro deste ano.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Prefeito foi condenado em ação penal pelos mesmos fatos

Em razão dos mesmos fatos, Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PP), está condenado a 6 anos e 7 meses de detenção pela Justiça Federal. A sentença condenatória foi dada em 04 de maio de 2015, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, tendo sido interposta apelação, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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