Fechar
GP1

Santa Filomena - Piauí

Justiça determina quebra de sigilo bancário de Fernando de Leda

O juiz determinou a intimação para o dia 05 de dezembro do corrente ano, no Cartório Eleitoral, a oitiva do candidato e de Almérico Lustosa de Alencar.

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 23ª zona eleitoral de Santa Filomena, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do vereador eleito no município, Fernando Brito Lustosa, o Fernando de Leda (PMDB). A decisão é do dia 23 de novembro.

O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral que apontou indícios de irregularidade nas contas do vereador eleito, enquanto candidato, sendo uma delas, a suspeita de que ele exerce atividade informal e que realizou doações para si no valor de R$ 1.000,00. Nas informações prestadas por Fernando no pleito passado, consta que trabalha de tratorista, com renda mensal de R$ 1.250,00.

No relatório do MP, também aponta que ele utilizou durante as eleições veículo automotor de Almérico Lustosa Alencar, doação estimada em R$ 1.200,00. O Ministério Público baseou seu pedido no parecer técnico emitido pelo do Chefe do Cartório Eleitoral, que opinou pela desaprovação das contas do candidato, e nas buscas que realizou no SisConta, onde encontrou, além da doação do veículo, mais duas doações para o candidato.

O juiz avaliou que “as doações eleitorais apuradas em favor do candidato, notadamente as feitas por ele próprio em seu benefício, no que pese aparentemente de pequeno porte, não as são se considerada a condição de trabalhador informal, não informando para quem prestou serviço, tampouco juntando qualquer documento (recibo)”.

Além da quebra de sigilo bancário e fiscal do vereador eleito para apuração de doação dos recursos, o juiz determinou a intimação para o dia 05 de dezembro do corrente ano, no Cartório Eleitoral, a oitiva do candidato e de Almérico Lustosa de Alencar. A intimação foi expedida no dia 25 de novembro.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.