Fechar
GP1

Piauí

Justiça do Trabalho nega pedido de liminar do Sindserm de Picos

Procurador do Trabalho negou pedido do Sindserm que queria abertura de inquérito civil contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Picos.

Dizendo tratar-se meramente de disputa por espaço sindical, o Procurador do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite, indeferiu liminarmente o pedido de instauração de inquérito civil contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Picos – Sintraemp.

O pedido de instauração de inquérito foi interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm), que tem como presidente a professora Lenice Sales de Moura. Na notícia de fato alega que o Sintraemp fora fundado de forma ilegal e ilegítima, sendo paralelo ao ente sindical noticiante preexistente, com mesma base territorial e categoria.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Lenice Sales, presidente do SindsermLenice Sales, presidente do Sindserm

Ao se manifestar, o Procurador Carlos Henrique disse que não obstante a relevância do tema, não cabe ao Ministério Público do Trabalho intervir em questões que envolvam disputa de representação sindical, inserindo-se a matéria no âmbito das atribuições das próprias partes envolvidas. Segundo ele, a intervenção de terceiros, a conduzirem a demanda, salvo em caso de fraude comprovada, tem o condão, apenas, de enfraquecer a atuação sindical.

Portanto, segundo ele, cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar somente residualmente, em hipóteses de descumprimento do ordenamento jurídico, e não atuar como protagonista em questões de representatividade sindical, papel que definitivamente não deve ocupar.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Professor Carlos Leal, presidente do SintraempProfessor Carlos Leal, presidente do Sintraemp

“Dessa forma, como a matéria não exige a intervenção do Ministério Público do Trabalho, pois trata-se meramente de disputa de representatividade sindical, indefere-se liminarmente o pedido de instauração de inquérito civil, com fundamento no art. 5º, alínea a da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007”. Concluiu o Procurador do Trabalho, Carlos Henrique, em sentença prolatada no último dia 11 de junho.

O presidente do Sintraemp, professor Carlos Leal, disse que a decisão do Procurador do Trabalho demonstra que a entidade está apta para defender os interesses da categoria que representa. Segundo ele, de agora em diante as negociações dos trabalhadores em educação do município de Picos com a Secretaria de Educação devem ser conduzidas pelo Sintraemp e não pelo Sindserm, como era anteriormente.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.