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Justiça Federal absolve empresários Genival e Valdir Campelo

Também foram absolvidos o ex-prefeito de Simões Edilberto Abdias de Carvalho, os ex-secretários de Administração e Saúde do Município, Raimundo Nonato Leite e Maria Claudeir Feitosa de Carval

A Justiça Federal absolveu os empresários Genivaldo Campelo da Silva e Valdir Campelo da Silva acusados pelo MPF de peculato e associação criminosa mediante o uso de notas fiscais frias – fornecidas em sua maioria, por empresas de fachada - perante os órgãos de controle, a fim de justificar a aplicação de recursos públicos repassados à municipalidade de Simões/PI. A ação foi originada dos desdobramentos da denominada “Operação Geleira”.

Também foram absolvidos o ex-prefeito de Simões Edilberto Abdias de Carvalho, os ex-secretários de Administração e Saúde do Município, Raimundo Nonato Leite e Maria Claudeir Feitosa de Carvalho, além dos servidores públicos Francisco Dogizete Pereira (ex-prefeito de Simões), Isamaria de Carvalho Dantas e Maria Lavina de Carvalho.

“A investigação originária, decorrente da Operação Geleira, ensejou a instauração do Inquérito Policial 907/2012-4, destinado, especificamente, a apurar supostas fraudes ocorridas no Município de Simões-PI. Entretanto, após instrução processual, os elementos colhidos não demonstraram a atuação criminosa dos réus no Município de Simões-PI. Sendo assim, diante da ausência de prova da autoria delitiva, impõe-se a absolvição dos réus”, diz trecho da sentença dada na última quarta-feira (03) pela juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Federal de Picos/PI.

A acusação

De acordo com o MPF, a Prefeitura de Simões/PI, entre os anos de 2009 e 2010, utilizou notas fiscais "frias" emitidas pela empresa Dismmahpi Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar do Piauí Ltda. - Nome fantasia Dismmahpi Distribuidora - perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a fim de justificar a aplicação de recursos federais, estaduais e municipais destinados à saúde, para a aquisição de medicamentos. A inidoneidade das notas fiscais utilizadas foi constatada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.

Por meio da fraude, diz a denúncia, os réus dilapidaram verbas destinadas ao atendimento da saúde da população local, pois simularam a aquisição de medicamentos. O somatório dos valores das notas fiscais inidôneas utilizadas pelo município de Simões é de R$ 40.054,54 (quarenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) sendo que, deste valor, R$ 812,76 referem-se a recursos municipais R$ 1.435,33 referem-se a recursos da conta caixa, R$ 11,504,73 referem-se a recursos públicos estaduais, R$ 15.494,92 referem-se a recursos federais e R$ 8.678,00 não tiveram origem identificada.

Segundo o MPF, a Dismmahpi Distribuidora, através de Valdir Campelo e Genivaldo Campeio da Silva, viabilizou a malversação de recursos públicos nos Município de Campo Largo do Piauí, Parnaguá e Simões.

Juíza afirma não haver provas

Segundo a sentença, não há prova nos autos de que os réus atuaram na elaboração, fornecimento, venda, aquisição ou utilização de notas fiscais, nem de que atestaram recebimento de medicamentos não distribuídos, autorizaram pagamento de notas fiscais inidôneas, nem mesmo de que tenham utilizado, ciente da inidoneidade, as “notas frias” perante o TCE/PI, para fins de ocultar desvio de verbas destinadas à saúde no Município de Simões-PI, “porquanto os depoimentos testemunhais, os documentos acostados e os dados oriundos da interceptação telefônica não demonstraram tal prática delitiva pelos réus, por não fazerem referência aos mesmos atuando ilicitamente em tal Município.”

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