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Justiça Federal condena donos do Piauí Cap a pagar R$ 1 milhão

A sentença da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, foi dada em 4 de dezembro.

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou a Associação Universidade Ativa, Cláudio Rocha Paschoal Filho, Gustavo Coutinho Paschoal, Hermes Coutinho Paschoal, Júlio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto, Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda e Sul América Capitalização S/A Sulacap a pagarem, de forma solidária, o valor de R$ 1 milhão. A sentença foi dada em 4 de dezembro.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública alegando que os réus à comercialização de cartelas numéricas para sorteios semanais de prêmios sob a denominação “Piauí Cap”, como se fossem títulos de capitalização emitidos na modalidade popular de pagamento único.

No entanto, o produto propiciava apenas a participação do adquirente em “sorteios/bingos/jogos semanais” porquanto não havia efetiva capitalização dos recursos aplicados pelo titular, eis que a sociedade de capitalização que o emite (Sulacap) não observava o prazo mínimo fixado em regulamento para resgate de títulos da espécie, fazendo-o logo na semana seguinte à de emissão, para repasse dos valores a terceiro (Associação Universidade Ativa).

Ainda de acordo com o MPF, não havia divulgação adequada sobre o produto, visto que o consumidor ficava sem saber da possibilidade de participação em um segundo sorteio, no sétimo mês de vigência do título, conforme as regras editadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (Circular nº 365/2008), bem como que, ao adquirir a cartela, cedia os direitos dela decorrentes à Associação Universidade Ativa.

A conduta dos réus, segundo a denúncia, induzia o consumidor a erro, com desrespeito a direitos básico previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como infringia legislação que proíbe sorteios, bingos ou jogos sem a anuência da autoridade competente.

Defesas

A Sulacap apresentou contestação defendendo a legalidade da comercialização do produto impugnado pelo Ministério Público, contrapondo que não há semelhança entre o “Piauí Cap” e qualquer modalidade de bingo, que é legal a sistemática utilizada para a comercialização desse título de capitalização, pois há autorização da SUSEP para sua emissão, bem assim para a cessão a terceiros, pelo subscritor, dos direitos a ele inerentes.

A Promobem Piauí Distribuição e Serviços de Promoção de Vendas Ltda., Júlio Emílio Cavalcanti Paschoal, Cláudio Rocha Paschoal Filho, Hermes Coutinho Paschoal e Gustavo Coutinho Paschoal sustentaram a regularidade das atividades do “Piauí Cap” ao argumento que cabe à Promobem tão somente a intermediação das vendas dos títulos e a administração dos eventos, que a cessão do direito de resgate do título de capitalização é prática comum e divulgada no mercado há anos e por fim, que as campanhas de divulgação do produto estão adequadas às exigências normativas.

O Instituto Ativa Brasil aduziu não haver correlação entre o “Piauí Cap” e qualquer modalidade de bingo, que a associação realiza diversos trabalhos nas áreas sociais e culturais em diversas regiões do país, inclusive no Estado do Piauí, e por fim que o “Piauí Cap” é estruturado com prazo de vigência de 12 (doze) meses, com a possibilidade da cessionária do direito de resgate resgatá-lo antecipadamente, após um mês de vigência, nos termos das Condições Gerais aprovadas pela SUSEP e a ausência de lesão ao direito do consumidor e a inexistência de dano moral coletivo.

Sentença

Na sentença, o juiz destacou que é “evidente, portanto, o desvirtuamento do produto oferecido pelos réus, eis que, embora se apresentasse como título de capitalização, tratava-se de evidente jogo de azar (bingo)”.

O magistrado concluiu ainda que a finalidade precípua do “Piauí Cap” não era a formação de poupança programada em fundo de capitalização, conforme os traços conceituais da espécie e autorizado pela SUSEP. O foco da atividade era, exclusivamente, a realização de jogos semanais, que resultavam na distribuição de prêmios, conforme se verifica da própria cártula que corporifica o título.

O juiz então julgou parcialmente procedente a ação para tornar definitiva a suspensão da expedição, distribuição e comercialização do título de capitalização denominado PIAUÍ CAP, ou qualquer outro com as mesmas características, ficando suspensos também sorteios futuros e repasses de valores a título de doações decorrentes da venda dos títulos, uma vez que viciadas, conforme fundamentação supra.

Os réus foram condenados também ao pagamento, de forma solidária, do valor de R$ 1.000.000,00 a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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