Fechar
GP1

Cabeceiras do Piauí - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Zé Belim e construtora VR2

A sentença do juiz federal da 3ª Vara Federal, Agliberto Gomes Machado, é da última quinta-feira (25).

O juiz federal da 3ª Vara Federal, Agliberto Gomes Machado, condenou o ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes, o Zé Belim, e a construtora VR2 Ltda a pagar o valor de R$ 139.782,30 à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). A sentença é da última quinta-feira (25).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, foi celebrado entre a FUNASA e o Município de Cabeceiras do Piauí o Convênio nº 813/2007 (SIAFI nº 626070), mediante o qual foram repassados à municipalidade recursos federais no montante de R$ 206.186,00 para a execução de obras de construção do aterro sanitário naquele município, quando José Evangelista Torres Lopes era seu prefeito.

Durante a fiscalização realizada em 3 de junho de 2013, pela FUNASA, foi constatado “que os únicos serviços totalmente realizados foram a construção do muro frontal em tijolo de alvenaria, com pintura a base de água e a instalação de portão metálico”, além de outras construções parcialmente concluídas, o que não mostrou ser suficiente para alcançar o objetivo do convênio celebrado, do qual sagrou-se vencedora a Construtora VR2 LTDA., através da Tomada de Preços nº 004/2010.

Ainda de acordo com o MPF, “o ex-gestor buscou elidir as irregularidades encaminhando à FUNASA requerimento de redução de metas, mesmo já tendo pago por serviços realizados em descumprimento do plano de trabalho aprovado”.

Os denunciados apresentaram defesa em que a construtora reconheceu haver participado do certame licitatório Tomada de Preços nº 004/2010 e recebido a quantia de R$ 79.782,30 em duas parcelas pela realização do objeto licitado, que, inclusive, segundo ela, foi executado “até mais do que previsto na planilha da obra”. Para a empresa, a fiscalização da FUNASA foi feita por engenheiro que “não tem especialidade e nem conhecimento legal para tal”.

Sustentou, ainda, a construtora, que não soube dos preços ofertados pelos licitantes com antecedência, como afirmou o autor, pois quando a licitação ocorreu aqueles preços já estavam defasados, já que o projeto original remonta ao ano de 2007. Daí porque solicitou o “realinhamento de preços” à FUNASA, o que foi indeferido, segundo a construtora, por “questões políticas”.

Em sua sentença, o juiz afirma que restou comprovada a má utilização de recursos públicos oriundos de convênio com a FUNASA. Pois, o ex-prefeito além de permitir o pagamento da Construtora VR2 LTDA., também não comprovou a conclusão das obras a que foi contratada, ficando, portanto, demonstrado o dolo do agente e o prejuízo ao erário, seja pelo descumprimento do pactuado, seja pela má gestão dos recursos federais destinados à execução das mesmas.

“Nesse ponto, registro que o dolo resta evidente ante o pagamento pelo agente público da totalidade da obra, sem que quase nada estivesse executado. No mesmo sentido, a Construtora agiu com evidente dolo ao receber integralmente o valor e não executar a obra”, destacou o magistrado.

Por fim, o juiz condenou o ex-prefeito Zé Belim e a construtora VR2 a repor, solidariamente, aos cofres da Fundação Nacional de Saúde o montante de R$ 79.782,30.

Eles ainda foram condenados a pagar multa de R$ 30.000,00, cada um, também em prol da Fundação Nacional de Saúde, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

O ex-prefeito Zé Belim ainda teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.