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São Miguel da Baixa Grande - Piauí

Justiça Federal condena novamente ex-prefeito Osmar Teixeira

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 31 de março deste ano.

  • Foto: DivulgaçãoOsmar TeixeiraOsmar Teixeira

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, a 3 meses e 12 dias de detenção. A sentença é de 31 de março deste ano.

O ex-prefeito foi condenado pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XI do Decreto-Lei 201/67 que é adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.

A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social/beneficente (CP, art.43, I), a teor do art.45, §§ 1º e 2º do CP.

Inquérito da Polícia Federal constatou que durante gestão de Osmar Teixeira, houve aplicação indevida dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE, exercício de 2004, pois ao invés de oferecer transporte aos alunos da rede pública municipal, os recursos foram utilizados de forma para proporcionar transporte aos professores, em afronta ao art. 2º da Lei nº 10.880/2004.

Além disso, houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos por meio do Programa de Educação de Jovens e Adultos/PEJA, exercício 2004, uma vez que foram realizadas compras nas empresas de parentes até o 4º grau do gestor à época dos fatos.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que quando assumiu a prefeitura, não havia a mínima condição física e estrutural para que os alunos iniciassem o ano letivo de 2004, por conta disso se viu obrigado a realizar aquisições com maior brevidade possível, sob pena de provocar prejuízo para a educação prestada para as crianças. Afirmou ainda que a situação configurava o estado de emergência, que perdurou por longo período, que autoriza a dispensa de licitação. Quanto às aquisições realizados juntos às empresa M.C. Teixeira Filha e M.C. Teixeira Moura afirma que além de estarem amparadas pela situação de “estado de emergência”, os valores se enquadram dentro do limite previsto na lei.

Ainda de acordo com o ex-gestor a “realidade interiorana demonstra que, não raro, a viabilização da prestação de serviço educacional diretamente nas comunidades rurais necessita que, diariamente, seja promovido o transporte de professores domiciliados na área urbana (...) ainda que tivesse sido utilizados recursos do FUNDEF para custear aquele deslocamento, não haveria crime algum. Afinal, a expressão “transporte escolar”, não pode ser interpretada restritivamente, sob pena de desestimular a manutenção de escolas em áreas rurais ou áreas de difícil acesso, prejudicando, sobremaneira, a prestação do serviço educacional”.

Outras condenações neste ano

O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou o ex-prefeito Osmar Teixeira Moura a 02 anos e 03 meses de detenção, no dia 3 de fevereiro de 2017, por irregularidades consistentes na má aplicação e desvio de verbas públicas oriundas dos Programas PDDE (2003, 2004 e 2005), PNATE (2005 e 2006), PEJA (2005 e 2006) e PDDE/PAPE - Fundo Escola/Projeto de Adequação de Prédios Escolares (2005).

Ainda no dia 31 de março deste ano, o ex-prefeito foi condenado mais duas vezes pela Justiça Federal a 07 anos e 06 meses de cadeia por desvio de dinheiro público e a 3 meses e 12 dias de detenção por irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF.

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