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Cocal - Piauí

Justiça Federal manda prender ex-prefeito Francisco Antônio

O mandado está cadastrado no BNMP – Banco Nacional de Monitoramento de Prisão e pendente de cumprimento, o que deverá ocorrer nos próximos dias. 

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, condenado em ação penal a 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de dinheiro público.

O mandado está cadastrado no BNMP – Banco Nacional de Monitoramento de Prisão e pendente de cumprimento, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

O regime inicial da pena é o semiaberto.

A determinação foi dada no dia 07 de março de 2019.

Veja mandado de prisão

  • Foto: DivulgaçãoMandado de prisão contra ex-prefeito Francisco Antônio MoraesMandado de prisão contra ex-prefeito Francisco Antônio Moraes

Entenda o caso

O ex-prefeito foi condenado pela juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, a 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 28 de junho de 2018.

Segundo o Ministério Público Federal, o ex-prefeito foi acusado de desviar recursos públicos oriundos do FNDE/ PNAE/FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), em proveito próprio ou alheio, utilizando-se de notas fiscais ideologicamente falsas e licitações viciadas ou mesmo inexistentes, conforme apurado nos autos de inquérito da Polícia Federal. O MPF requereu a condenação de Francisco Antonio nas penas do art. 1º, incisos II, III e VI, do Decreto Lei nº 201/67 e art. 89 da Lei nº 8.666/93.

O MPF destacou que a denúncia está amparada em pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referentes à Prestação de Contas da Prefeitura de Cocal, nos exercícios de 1998 e 1999, bem como em oitivas de testemunhas, que confirmam a ocorrência de irregularidades nas contas e na aplicação dos recursos do FUNDEF, durante o mandado do denunciado, comprovando a inidoneidade das empresas com as quais o município firmava contratos para fornecimento de mercadorias e realização de obras.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando serem inverídicos os fatos contidos na denúncia, uma vez que os recursos do FUNDEF foram empregados de forma regular. Afirmou, ademais, que as notas fiscais apresentadas são oriundas de fornecedores idôneos, que participaram de licitações e cumpriram os contratos firmados no âmbito de sua administração. Destacou, ao final, que as acusações são fruto de perseguição política, bem como que as obras, apontadas como irregulares foram concluídas com recursos próprios da Prefeitura.

A magistrada destacou na sentença que: “A materialidade do crime resta comprovada pelos relatórios de fiscalização e pareceres técnicos oriundos do TCE/PI, em sede de tomada de contas especial, pelas fiscalizações realizadas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, e, ainda, pelo exame pericial contábil nos documentos relativos à movimentação financeira movimentação financeira das contas do FUNDEF/ FNDE/ PNAE, do Município de Cocal/PI, confirmando a péssima gestão dos recursos públicos transferidos à Prefeitura de Cocal/PI, em especial, durante os exercícios financeiros de 1998 e 2000, época em que réu ocupou o cargo de Prefeito”.

Francisco Antonio também foi condenado à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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