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João Costa - Piauí

Justiça Federal no Piauí condena empresários a 2 anos de detenção

O ex-prefeito de João Costa, Vitorino Tavares da Silva Neto, que também era réu na ação, foi absolvido.

O juiz federal Pablo Baldivieso condenou os empresários Carlos Alberto Carcará da Silva e Fabiano Feitosa Lira em ação penal por fraude em licitação. O ex-prefeito de João Costa, Vitorino Tavares da Silva Neto, que também era réu na ação, foi absolvido. A sentença é da última segunda-feira (20).

Segundo a denúncia, no dia 14 de julho de 2007, Carlos Alberto Carcará da Silva e Fabiano Feitosa Lira, com vontade livre e consciente e o intuito de favorecerem a si próprios, frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório Carta Convite nº 015/2007, promovido pela Prefeitura de João Costa, destinado à construção de módulos sanitários domiciliares em localidades do referido município, cujos recursos advieram da Funasa, por meio do Convênio 1963/2006.

Já nos dias 23 de julho de 2007 e 3 de setembro de 2007, Fabiano Feitosa Lira, com vontade livre e consciente, inseriu em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na emissão das notas fiscais à Prefeitura de João Costa cujos valores não têm correspondência com os recursos recebidos e serviços efetivamente executados.

Ainda de acordo com o Ministério Público, em 3 de julho de 2007 e 3 de setembro de 2007, Vitorino Tavares da Silva Neto, na qualidade de prefeito do município de João Costa e prevalecendo-se do cargo, com vontade livre e consciente, também inseriu em documento público declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na emissão de notas de empenho cujos valores não correspondem aos créditos próprios.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a execução dos serviços e pagamento referentes ao Convênio nº 1963/2006 ocorreram de forma absolutamente regular. Fabiano negou irregularidade no Procedimento Licitatório nº 15/2007 e a prestação de informações falsas. Já Carlos Alberto sustentou que os elementos produzidos na ação não eram suficientes para embasar uma condenação criminal.

Durante as investigações e no decorrer da instrução processual foi apurado que o que houve no procedimento licitatório Carta Convite nº 015/2007, promovido pela Prefeitura Municipal de João Costa, destinado à construção de módulos sanitários domiciliares em localidades do referido município foi um simulacro de competição entre as empresas participantes FM Projetos e Construções Ltda. e Construtora Caravelle Ltda., tendo em vista a estreita relação entre os seus proprietários e representantes.

Foi constatado ainda que o proprietário da empresa FM Projetos e Construções Ltda., Fabiano Feitosa Lira, já havia atuado como representante da suposta concorrente Construtora Caravelle Ltda., vencedora do certame, bem como foi o responsável pela condução da obra licitada por meio da Carta Convite nº 015/2007. Os elementos de informação reunidos nos autos indicam que, em verdade, Fabiano foi quem, de fato, representou as duas empresas supostamente concorrentes.

Carlos Alberto e Fabiano foram condenados a 2 anos de detenção, além de 10 (dez) dias-multa, cada um. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direito, consistente a primeira na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e a segunda na pena de prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos.

Com relação ao ex-prefeito Vitorino não restou configurada a falsidade ideológica imputada a ele. O juiz então decidiu pela sua absolvição.

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