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Lagoinha do Piauí - Piauí

Justiça Federal no Piauí recebe denúncia contra servidor do INSS

A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é desta quarta-feira (25).

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o servidor público do INSS, Alberto Alves da Silva, Eliza Fernandes da Silva Sena, Lucinda Sousa Santos da Silva (ex-vereadora de Lagoinha do Piauí), Iracilda Alves de Sousa, Maria da Cruz Campelo da Silva Salgueiro, Francisca Ferreira das Chagas Costa e Ana Maria da Paz Silva. A decisão é desta quarta-feira (25).

Alberto foi denunciado por suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, Ana Maria por estelionato tentado e os demais denunciados por crime de estelionato.

Segundo a investigação, alguns dos acusados se valeram de informações inverídicas inseridas nos sistemas da Previdência Social por meio do servidor Alberto Alves para obterem benefícios previdenciários sem o atendimento aos requisitos exigidos, no que contavam com a ajuda do então Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoinha do Piauí, Juarez Rodrigues, bem como da correspondente Secretária, Eliza Fernandes, auxiliados, além da ex-vereadora Lucinda Sousa. Nesse sentido, beneficiaram-se, diretamente, com a concessão de benefícios indevidos as indiciadas Iracilda, Maria da Cruz, Francisca Ferreira e a própria Eliza.

De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados beneficiários aderiram ao esquema de fraude à Previdência Social, obtendo benefícios indevidos através da utilização de documentos falsos referentes a dados sobre o exercício de atividade rural e vínculo com o Sindicato em comento. Assim, obtiveram, em detrimento do INSS, vantagem ilícita consistente na concessão de benefício previdenciário, mediante meio fraudulento, consistentes na apresentação de documentos ideologicamente falseada, cujos dados foram inseridos de propósito no sistema de informática do INSS, assim induzindo e mantendo em erro aquela autarquia federal.

O magistrado recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus para responderem à acusação formulada, no prazo de dez dias.

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