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Arraial - Piauí

Justiça Federal põe prefeito Alvimar Martins no banco dos réus

A assessoria de comunicação do prefeito Alvimar Martins informou que o gestor "está respondendo tudo judicialmente, através de sua assessoria jurídica".

A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal em ação civil de improbidade administrativa e tornou réu o prefeito de Pedro II, Alvimar de Oliveira Andrade, mais conhecido como “Alvimar Martins”, acusado de aplicar de maneira irregular recursos públicos vinculados ao Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), repassados pelo Ministério da Educação (FNDE) ao município, que deveriam ter sido utilizados em ações voltadas para o atendimento educacional de jovens e adultos.

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial em decisão de 20 de maio deste ano. Para ele, há indícios de atos de improbidade.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II

Segundo o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE constatou, no ano de 2006, inúmeras irregularidades na prestação de contas do PEJA. O prefeito teria agido negligenciando a gestão de verbas públicas, promovendo diversos saques de recursos da conta especifica em desacordo com o art. 4°, VII, da Resolução/CD/FNDE n°23/2006, o que configura ato de improbidade administrativa.

Defesa

Em sua defesa preliminar, o prefeito alegou que petição inicial não identifica com precisão a conduta ímproba, o prejuízo causado ao erário e o dolo do agente; que não procede a acusação de que as contas relativas ao PEJA, no exercício de 2006, não foram prestadas, pois efetivamente foram apresentadas; ausência de prejuízo ao erário; e inexistência de dolo ou má-fé.

Pedidos

O MPF pede a condenação de Alvimar Martins nas sanções do art.12, incisos II e III, da Lei n°8.429/92, que prevê, dentre outras, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Com a palavra Alvimar Martins

Procurada pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (22), a assessoria de comunicação do prefeito Alvimar Martins informou que o gestor "está respondendo tudo judicialmente, através de sua assessoria jurídica" e que ele não cometeu nenhuma irregularidade e isso está sendo provado "ao juízo através de documentos".

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