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Corrente - Piauí

Justiça Federal torna réus Gladson Murilo e Benigno Ribeiro

A decisão foi dada na última segunda-feira (18).

Os irmãos Gladson Murilo e Benigno Ribeiro, atual e ex-prefeito de Corrente, respectivamente, viraram réus na Justiça Federal após o juiz Jamyl de Jesus Silva, da Vara Federal de Corrente/PI receber a petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. A decisão foi dada na última segunda-feira (18).

Também se tornaram réus o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Corrente/PI, Cristiano Roberto Brasileiro da Silva e Bené Nogueira Sobrinho.

  • Foto: Reprodução/FacebookGladson MuriloGladson Murilo

De acordo com a petição inicial, “os requeridos enriqueceram ilicitamente, causaram danos ao erário e violaram princípios da administração pública, ao pactuarem com licitações simuladas (tomada de preço nº 02/2009 e tomada de preço 08/2009), eivadas de ilegalidades, para promoverem contratações diretas em proveito próprio e de terceiros”.

Narra que a tomada de preços 02/2009, cujo objeto era a aquisição de combustível para abastecimento de serviços públicos municipais, a serem custeados, em parte, com recursos do FUNDEB, houve verdadeiro simulacro de licitação, no intuito de viabilizar a contratação direta do Posto Imperial Serviços e Comércio Ltda, de propriedade de Gladson Murilo, , irmão do então prefeito, Benigno Ribeiro – antigo proprietário do posto -, já que foram observadas as formalidades necessárias a fim de garantir a impessoalidade, isonomia e moralidade do procedimento licitatório, a frustrar o seu caráter competitivo e permitir o proveito próprio aos citados requeridos.

Argumenta que através da tomada de preços 08/2009, cujo objeto consistia na contratação de empresa para realizar o transporte escolar de alunos e professores do município, no exercício 2009, ocorreu, novamente, mero expediente simulado para mascarar contratações diretas de motoristas pela própria prefeitura municipal, já que a única empresa (Liltar Locadora de Veiculos e Turimso Ltda que teria comparecido para o ato, através do seu suposto representante, Bene Nogueira Sobrinho , sequer atuava no ramo de transporte escolar, não tendo firmado nenhum compromisso com a prefeitura por alegada falta de recursos do município.

De acordo com o MPF, os sócios administradores afirmaram que a empresa nunca participou de nenhum processo licitatório e que o Bene Nogueira nunca foi seu representante, o que demonstra a simulação da tomada de preços 08/2009 para o fim de contratar diretamente motoristas avulsos em desrespeito à legislação.

A petição inicial aponta que Cristiano Roberto Brasileiro da Silva, na condição de presidente da comissão de licitação, agiu dolosamente na montagem dos procedimentos licitatórios - tomada de preço nº 02/2009 e tomada de preço 08/2009 -, no intuito de dar ares de legalidade aos expedientes, para favorecer contratações diretas fora das hipóteses legalmente previstas.

O MPF pede a condenação dos réus nas sanções previstas no 12, da Lei de Improbidade administrava, no caso, o ressarcimento do dano, perda da função pública, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O prefeito Gladson Murilo e o ex-prefeito Benigno Ribeiro não foram localizados pelo GP1.

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