Fechar
GP1

Esperantina - Piauí

Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito Chico Antonio

A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado foi dada dia 04 de julho deste ano.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou improcedente a ação penal que pedia a condenação do ex-prefeito de Esperantina, Francisco Antonio de Sousa Filho, o conhecido "Chico Antonio", acusado pelo Ministério Público Federal de desvio de dinheiro público e de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes. A sentença é de 04 de julho deste ano.

O Ministério Público Federal apresentou a denúncia baseada em inquérito policial instaurado para apurar possíveis irregularidades registradas em relatório da Controladoria Geral da União, relativas à suposta ausência de comprovação de despesas realizadas pela Secretaria de Saúde de Esperantina, com recursos do PSF, bem assim a realização de empenho único em nome da referida pasta e da Prefeitura para pagamento de profissionais da área da saúde.

  • Foto: FacebookEx-prefeito Chico AntonioEx-prefeito Chico Antonio

Segundo o MPF, o ex-prefeito praticou os delitos previstos no art. 1º, I e V, do Decreto-Lei 201/67, sendo que tais irregularidades teriam ocorrido nos exercícios de 2009 e 2010, o qual se apropriou de recursos repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, nos aludidos exercícios.

Chico Antônio apresentou defesa alegando sua ilegitimidade passiva (porquanto apenas nomeou os gestores da saúde municipal em 2009 e 2010, os quais tinham independência e autonomia) e a não ocorrência de crime de responsabilidade, mas de meras irregularidades administrativas.

"Assim sendo, diante de tal contexto, é imperiosa a absolvição do réu quanto ao cometimento do crime estampado no art. 1º, I, do Decreto-lei n°201/67, porquanto não se desincumbiu a acusação de demonstrar o seu agir doloso na situação”, diz trecho da sentença.

O juiz decretou a extinção da punibilidade quanto ao crime previsto no art.1°, V, do Decreto-lei 201/67.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.