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Currais - Piauí

Justiça marca audiência de ação contra ex-prefeito Djalma Barros

Em decisão de 07 de agosto, o juiz indeferiu o pedido de absolvição sumária. Para ele, “há indícios de autoria e de materialidade delitiva e, assim, há justa causa”.

O juiz Jamyl de Jesus Silva, da Vara Federal de Corrente, designou para 03 de setembro deste ano a audiência de instrução da ação penal em que é réu o ex-prefeito de Currais, Djalma Barros de Brito, o ex-secretário de Educação, Orleans Oliveira de Sousa, o vereador de Bom Jesus, Raimundo Ferreira de Sá Neto, e Evanda Gomes da Silva acusados de desvio de dinheiro público.

Em decisão de 07 de agosto, o juiz indeferiu o pedido de absolvição sumária. Para ele, “há indícios de autoria e de materialidade delitiva e, assim, há justa causa”.

Entenda o caso

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Djalma, enquanto prefeito de Currais, fez constantes pagamentos a agiotas, entre janeiro e abril de 2007, utilizando-se de recursos do FUNDEF e com a participação dos demais denunciados.

O MPF apontou que Djalma e Orleans, responsáveis pela movimentação das contas do FUNDEF, na condição de prefeito e secretário de educação, respectivamente, emitiam cheques que eram depositados em contas de outros servidores ou até de terceiros (como Raimundo Ferreira de Sá Neto), sem a contrapartida prestação de serviços que os justificassem, valores que eram, posteriormente, repassados ao prefeito.

Ainda de acordo com a denúncia, Djalma e Orleans foram beneficiários diretos de quatro e dois cheques, respectivamente, e Evanda e Raimundo foram beneficiários de três e seis cheques, respectivamente.

“A microfilmagem dos cheques, em cotejo com as prestações de contas permitiu identificar a malversação dos recursos, mediante pagamento a pessoas que não forneciam os produtos ou não prestavam os serviços, como meio de apropriação dos recursos”, afirmou o membro do órgão ministerial.

O juiz destacou na decisão que a denúncia aponta, detalhada e concretamente, a conduta imputada a cada denunciado, inclusive esclarecendo quem assinou e em favor de quem foi depositado cada cheque. Indica onde está a cópia microfilmada e o parecer que embasa a denúncia.

“Quanto aos indícios de materialidade e autoria delitivas estão presentes e a denúncia deve ser recebida”, concluiu o magistrado.

Outro lado

O ex-prefeito Djalma não foi localizado pelo GP1.

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