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Arraial - Piauí

Justiça nega recurso contra condenação da empresa Line Turismo

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 21 de outubro deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, rejeitou embargos declaratórios opostos pela Lívia de Oliveira Saraiva e a empresa Line Turismo Ltda contra sentença que os condenou a pagar multa de mais de R$ 1 milhão. A decisão foi dada no dia 21 de outubro deste ano.

As embargantes alegaram que a referida sentença apresenta omissão, uma vez que teria deixado de apreciar pontos fundamentais que modificariam a decisão. Afirmaram que a referida prestação de contas do gestor do FUNDEB do exercício de 2013 foram devidamente aprovadas, não havendo qualquer ocorrência apontada referente a subcontratação, sobrepreço ou prejuízo ao erário.

Argumentaram ainda que no relatório de Demandas Externas da CGE (Controladoria Geral do Estado) consta que a proposta da empresa contratada somente foi aceita pela municipilidade de São Raimundo Nonato após negociação e substancial redução dos preços/valores já praticados no pregão de São João do Piauí.

Sobre as obrigações indiretas e tributárias da empresa, que a presente decisão não menciona, disseram que a empresa, titular do objeto, não subcontratou nenhuma empresa para realizar seu serviço, arcou com todos os custos do contrato, diretos e indiretos, incluindo os tributos.

Na decisão, o magistrado destacou que as embargantes não lograram êxito em demonstrar a existência de omissão, contradição e obscuridade na sentença embargada. Concluindo que a mesma está devidamente fundamentada.

Entenda o caso

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira, a ex-secretária de Educação Rosa Amélia Ferreira da Silveira, Lívia de Oliveira Saraiva e a empresa Line Turismo Ltda., em ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades detectadas pela Controladoria Geral da União, quanto à aplicação de recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no ano de 2013. A sentença foi proferida pelo juiz Pablo Baldivieso, no dia 17 de agosto deste ano.

Segundo a denúncia, Avelar Ferreira, na condição de prefeito, Rosa Amélia Ferrera da Silveira, na condição de secretária de educação, contrataram, por meio do Pregão Presencial nº 01/2013/SRP/PMSJP/PI, a firma Line turismo Ltda., para o desempenho de serviços de transporte escolar para a rede de ensino municipal.

A empresa representada por sua administradora Lívia de Oliveira Saraiva, subcontratou a execução da totalidade do objeto licitado a diversos proprietários de veículos, com preços substancialmente inferiores aos acordados com a gestão municipal, ocasionando um prejuízo ao erário no montante de R$ 578.758,75, e demonstrando o superfaturamento dos preços objeto da licitação.

Outro lado

A empresária Lívia de Oliveira Saraiva não foi localizada pelo GP1.

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