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Cajazeiras do Piauí - Piauí

Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito Deocleciano Torres

A decisão desta quinta-feira (22) aponta que "o caso remete à necessidade de aprofundamento da matéria, seja pela análise acurada da documentação, seja pela necessidade de produção de provas"

O juiz de direito Rafael Mendes Palludo, da 1ª Vara de Oeiras, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Cajazeiras do Piauí, Deocleciano Ferreira Torres, por improbidade administrativa. A decisão desta quinta-feira (22) aponta que "o caso remete à necessidade de aprofundamento da matéria, seja pela análise acurada da documentação, seja pela necessidade de produção de provas".

Segundo a denúncia, foi firmado o convênio entre o Município e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba- CODEVASF, tendo como objeto a recuperação de estrada vicinal no trecho entre a sede e o povoado de Grotões, com extensão de 6,85 KM e largura de plataforma de 5 M.

O órgão notificou o ex-gestor, responsável pela administração durante a celebração e vigência do Convênio, e o município que a fiscalização constatou algumas pendências na execução física do convênio. As mencionadas pendências estão listadas na Nota Técnica nº 01/2015.

Consta ainda que as pendências na execução física do mencionado convênio são de responsabilidade do ex-prefeito, que era o responsável pela aplicação do recurso na execução da obra. “Todo o recurso fora liberado durante a gestão do réu Ora, se o ex-gestor recebera todo o recurso da CODEVASF, era de sua responsabilidade aplicá-lo na forma pactuada. A não execução da obra da forma correta impede que a prestação de contas final seja aprovada e causa inúmeros transtornos à municipalidade”, diz trecho da denúncia.

Notificado, o ex-prefeito confirmou que, de fato, firmou convênio com a CODEVASF, em 2008, para fins de recuperação da estrada indicada. Porém, houve atraso na liberação das parcelas, por culpa do órgão, pois a primeira parcela somente foi liberada em 2012, quando a obra já estava totalmente concluída. “Devido a esse atraso, a terceira e quarta parcelas foram liberadas em 2015, já na administração do atual gestor”, argumentou.

Ele alegou também que o Superintendente da CODEVASF, ao prestar informações ao Delegado da Polícia Federal, teria informado que ante a fiscalização realizada em 25/07/2012 a obra estava totalmente concluída, e que foram prestadas as contas referentes à primeira parcela.

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