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Justiça sequestra R$ 11,3 milhões de Geraldo Alckmin

Alckmin, Marcos Antônio e Sebastião Eduardo foram indiciados e denunciados por tais crimes.

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o sequestro de até R$ 11,3 milhões em imóveis e valores em contas bancárias do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), de Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano de 2014, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento no mandato do ex-governador. A medida se deu a pedido da Polícia Federal e foi deferida no âmbito das investigações da ‘Lava Jato Eleitoral’, na qual Alckmin é réu por caixa dois.

Na representação que encaminhou à Justiça eleitoral, a PF indicou que a medida visa assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a ‘fundados indícios’ da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

Alckmin, Marcos Antônio e Sebastião Eduardo foram indiciados e denunciados por tais crimes. De acordo com a Ministério Público Eleitoral, o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Marcos Antônio e Sebastião Eduardo teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.

No último dia 30 a denúncia foi aceita por Vargas, que entendeu que foram apresentados indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.

Quando as acusações contra o tucano e seus aliados foram divulgadas, a defesa de Alckmin afirmou que o ex-governador nunca havia sido procurado pelas autoridade para se manifestar a respeito dos fatos, além de argumentar que as conclusões das investigações eram ‘infundadas e não encontravam suporte nos fatos. Depois, quando se tornou réu, o tucano declarou que ‘nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente, nem tampouco praticou qualquer ato de corrupção’.

A defesa de Sebastião Eduardo Alves de Castro declarou, à época da denúncia, que os fatos atribuídos a ele, ‘além de muito antigos, são fruto de um trabalho de investigação atabalhoado e com conclusões prematuras da Polícia Federal, possivelmente pautados em elementos ilícitos’.

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