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Bom Jesus - Piauí

Justiça suspende aumento salarial do prefeito Marcos Elvas

O subsídio do chefe do executivo municipal seria aumentado de R$ 18.600,00 para R$ 24.500,00, após aprovação na Câmara dos Vereadores.

No mês de setembro, os vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus aprovaram um aumento salarial de aproximadamente 87,5% aos próprios parlamentares do órgão, ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do município, mas a decisão do poder legislativo foi barrada, após o juiz da Comarca de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira, atender um pedido liminar em Ação Civil Pública, sugerido pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI).

Com esse reajuste de aproximadamente 87,5%, datados de 12 e 14 de setembro, os salários sofreriam os seguintes reajustes: os vereadores deixariam de receber R$ 5.600,00, para então receber R$ 10.500,00, e com isso, o cargo de presidente da mesa diretora, que recebe hoje R$ 8.400,00, passaria a ser R$ 15.750,00. Além disso, o subsídio do prefeito Marcos Antonio Parente Elvas Coelho (PSDB), também seria aumentado de R$ 18.600,00 para R$ 24.500,00. 

  • Foto: Facebook/Marcos Elvas Marcos Elvas Marcos Elvas


O MPE argumentou no pedido que “se somado apenas os valores dos aumentos, anualmente, o município de Bom Jesus teria um gasto de quase um milhão de reais. Além disso, o município não se enquadra no limite de 30% do subsídio de um deputado estadual, que atualmente perfaz o montante de R$ 25 mil reais, que tal percentagem corresponderia a R$ 7.500,00”.

Além do argumento apresentado, o promotor de Justiça, Jorge Luiz da Costa Pessoa, que responde pela 2ª Promotoria de Bom Jesus, acrescentou ainda outra irregularidade. “A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, expressa que 'é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20. Como tais decretos foram aprovados e publicados no mês de setembro do corrente ano, tais atos são nulos, conforme previsão legal”, ressaltou.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério PúblicoMinistério Público
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