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Lei cria Programa de Aposentadoria Incentivada no TJ do Piauí

Podem aderir os servidores que preenchem os requisitos para aposentadoria voluntária. A adesão neste ano será limitada a 80 servidores.

O governador Wellington Dias sancionou o projeto de lei de nº 7.346, de 23 de janeiro, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada que é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O projeto foi apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do presidente Sebastião Ribeiro Martins. O Programa de Aposentadoria Incentivada deverá ser custeado com recursos financeiros e orçamentários do Poder Judiciário relativos ao exercício de 2020 e é o presidente do TJ que define o orçamento para custeio. Podem aderir os servidores que preenchem os requisitos para aposentadoria voluntária.

  • Foto: Alef Leão/GP1Presidente do TJ-PI, Sebastião Ribeiro MartinsPresidente do TJ-PI, Sebastião Ribeiro Martins

É vedada a adesão ao programa o servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar e a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

A adesão implica na permanência do servidor no exercício das funções do cargo até a data da publicação do ato de aposentadoria, sendo que essa pessoa não poderá ser nomeada ou investir em cargo de provimento em comissã no Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelo prazo de três anos.

Quem aderir terá uma indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100 mil.

A adesão neste ano será limitada a 80 servidores e os pedidos serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo presidente do tribunal.

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