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Teresina - Piauí

Limma rebate Marden Menezes e chama deputado de desinformado

“É provável que ele não tenha lido a proposta, está falando sem conhecimento de causa. É só ler”, disparou o líder do Governo.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Francisco Limma (PT) rebateu o deputado da oposição Marden Menezes (PSDB), que criticou a reforma da Previdência proposta para o Estado. O petista afirmou que Marden não leu o texto e que por isso, tem se posicionado contrário “sem conhecimento de causa”.

O parlamentar do PSDB afirmou, durante entrevista à nossa reportagem, que a reforma previdenciária estadual é mais severa do que a aprovada pelo Governo Federal.

  • Foto: Alef Leão/GP1Francisco LimmaFrancisco Limma

“É provável que ele não tenha lido a proposta, está falando sem conhecimento de causa. Na verdade, a proposta é bem melhor do que o que foi aprovada a nível federal. Tem vários pontos que foram flexibilizados. Nas regras de transição, na questão da pontuação. É só ler”, disparou o líder do Governo.

Francisco Limma disse ainda que entende que o papel da oposição é achar defeitos em toda proposta apresentada pelo Executivo Estadual.

“Entendo o papel da oposição em querer questionar de forma incoerente. O relator da reforma no Congresso foi um senador do PSDB. Lá o PSDB votou a favor. Aqui eles são contrários por uma questão política. Estão fazendo questionamento sem ler a proposta”, repetiu Limma.

Toffoli derruba liminar

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu uma liminar para suspender a decisão proferida nos autos do mandado de segurança 0715938-55.2019.8.18.0000 do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu a tramitação da PEC 03/2019, que versa sobre a Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa do Piauí e do Projeto de Lei Ordinária 53/2019 do Piauí, em 04 de dezembro de 2019. A decisão monocrática foi assinada pelo presidente do STF na noite dessa segunda-feira (09).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Nonato da Costa Alencar, havia concedido liminar, no último domingo (08), no mandado de segurança interposto pelos deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) determinando, assim, a imediata suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, que ocorreria em regime de urgência nessa segunda-feira (09).

Com a decisão de Dias Toffoli, a expectativa é que o projeto tramite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda nesta terça-feira (10) e, em seguida, o texto da reforma deve ser votado em plenário.

Entenda o caso

Quatro deputados estaduais ingressaram em conjunto com mandado de segurança cível com pedido de tutela de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Emenda a Constituição (PEC) n° 03/2019 que visa adequar o Regime Próprio de Previdência do Piauí à Emenda Constitucional n° 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos moldes e disposições da emenda à Constituição Federal.

Os deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) alegam que bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal.

Argumentam que o requerimento da urgência, feito pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Francisco Lima, aprovado pelo Plenário, além de não ser justificado, viola o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e subtrai o direito das minorias ao devido processo legislativo, “por tolher qualquer discussão sobre a matéria”.

Para os deputados, o regime de tramitação urgente é incompatível com as disposições para o processamento de propostas de emenda constitucionais, sendo que sua adoção, no caso da PEC 03/2019, configura vício formal no processo legislativo.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do governador Wellington Dias e do presidente da Assembleia Themístocles Filho em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2019 e Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019, em regime de urgência, “por violação ao processo legislativo”.

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