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Lula Ferreira será interrogado em setembro pela Justiça Federal

Na mesma audiência será colhido o depoimento da testemunha de defesa, Daniel Gonçalves Gomes Júnior.

A Justiça Federal designou para 24 de setembro deste ano, às 09h30min, o interrogatório do ex-presidente da Federação de Futebol do Piauí, Luís Joaquim Lula Ferreira, mais conhecido como “Lula Ferreira”, réu em ação penal acusado de apropriação indébita previdenciária, crime tipificado no artigo 168-A, do Código Penal.

Na mesma audiência será colhido o depoimento da testemunha de defesa, Daniel Gonçalves Gomes Júnior.

Segundo o MPF, Lula Ferreira, enquanto presidente da Federação, "deixou de repassar para o INSS as contribuições recolhidas em razão dos espetáculos desportivos realizados pela entidade, neles constando os valores indevidamente apropriados pela contribuinte". O ex-presidente foi investigado pela Polícia Federal através do inquérito policial nº. 0368/2011-SR/DPF.

A pena para o crime é a de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Ex-presidente foi condenado a 3 anos de prisão

O ex-presidente Lula Ferreira foi condenado a 3 anos de prisão acusado de crime contra a ordem tributária, tipificado no art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90 (fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal). A sentença foi dada em 10 de setembro de 2018 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Lula Ferreira foi acusado pelo MPF de reduzir, nos anos de 1999 e 2000, o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), da Contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mediante fraude à fiscalização, inserindo elementos inexatos e omitindo operação bancária em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

A época, a Federação Piauiense de Futebol - FPF mantinha contrato de administração de empreendimento lotérico com a Promotora e Incorporadora Ltda. (Poupa Ganha), na modalidade bingo eventual, com amparo na então Lei 8.672/93 (Lei Zico). Foi constatado pela Receita Federal incompatibilidade entre o volume de movimentação financeira nas contas titularizadas pela FFP e as declarações anuais de ajuste apresentadas ao Fisco.

A inserção de elementos inexatos, diz o MPF, foi configurada a partir dos documentos eivados de vícios de falsidade material e ideológica dolosamente acostados à contabilidade da FFP (cópias de recibos cujos pagamentos que não foram confirmados pelos destinatários e vias de notas fiscais inadequadas e com prazo de validade vencido.

Segundo a sentença, grande parte das receitas obtidas com a exploração de bingos ficou dolosamente a margem de qualquer controle.

A omissão em declarar os rendimentos oriundos do acordo feito com o “Poupa Ganha”, e o não pagamento da incidência tributária, acarretou o prejuízo, levantado pela Receita Federal, de R$ 1.540.990,57 (um milhão, quinhentos e quarenta mil e cinquenta e sete centavos), valores de 30 de agosto de 2012.

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