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Teresina - Piauí

Mãe acusada de vender filho por R$ 10 em Teresina perde a guarda da criança

A criança foi localizada na manhã de ontem, segunda-feira (20), com o casal acusado de realizar a compra, no bairro Pedra Mole, zona leste de Teresina.

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), confirmou ao GP1 na manhã desta terça-feira (21), que a mãe acusada de vender o filho de 3 meses, a um casal por R$ 10, na zona norte de Teresina, no ultimo dia (12), perdeu a guarda da criança, que está provisoriamente sobre os cuidados do conselho Tutelar.

A criança foi localizada na manhã de ontem, segunda-feira (20), com o casal acusado de realizar a compra, no bairro Pedra Mole, zona leste de Teresina.

Segundo a Polícia Civil, o Conselho Tutelar vai realizar todas as providências relacionadas à guarda do bebê, perante o juizado da Infância e Juventude. Ainda de acordo com a polícia a mãe atualmente não tem capacidade de cuidar da menor, já que é dependente química, e já responde a dois processos por abandono de incapaz.

Todos os envolvidos foram ouvidos e liberados, por não existir mais situação de flagrante delito. O caso segue sendo investigado pelo delegado Antonio Barbosa Cardoso Filho, que tem um prazo de 30 dias para concluir o inquérito policial.

Confira a nota na íntegra:

Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente-DPCA, no tocante a uma suposta venda de uma criança de três meses, feita pela genitora da mesma, a um casal, fato ocorrido no dia 12/01/20, no bairro Parque Brasil III,vem informar que logo que se tomou conhecimento do fato, diligenciou-se, localizando as pessoas envolvidas, bem como a criança, sendo que no dia de hoje (20/01) todos os envolvidos foram ouvidos e liberados, em razão de não existir mais situação de flagrante delito, e a criança foi entregue ao Conselho Tutelar, para as providências relacionadas à guarda, perante o juizado da Infância e Juventude.

Quanto à ocorrência do suposto crime previsto no Art. 238, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cometido pela genitora da criança e pelo casal que a recebeu, mediante suposto pagamento, ainda restam ultimar algumas diligências para se concluir se houve ou não o crime ora apurado, sendo que o resultado será, ao final, encaminhado ao Ministério Público, para as providências que entender de direito, conforme informado pelo Delegado Antonio Barbosa Cardoso Filho, lotado na DPCA.

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