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Teresina - Piauí

Mãe de Emily pede apoio da OAB-PI para revogar portaria da PM

A portaria expedida pela Polícia Militar do Piauí, em dezembro de 2017, determina que os crimes militares sejam de jurisdição da Polícia Militar.

Dayane Caetano e Francisco de Assis Caetano , mãe e avô da menina Emilly Caetano, morta em uma ação desastrosa de policiais militares do 5º batalhão, em Teresina, se reuniram, na manhã desta quarta-feira (03), com o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, o Conselho Tutelar e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí (SINDEPOL).

Eles solicitaram apoio da OAB para revogar a portaria expedida pela Polícia Militar do Piauí, em dezembro de 2017, que determina que os crimes militares sejam de jurisdição da Polícia Militar.

  • Foto: Divulgação/AscomMãe de Emily pede apoio da OAB-PI para revogação de portaria expedida pela PMMãe de Emily pede apoio da OAB-PI para revogação de portaria expedida pela PM

Segundo o presidente Chico Lucas, a portaria é ilegal e inconstitucional. “Por se tratar de um crime doloso contra a vida, o crime deve ser julgado no âmbito do Tribunal do Júri, não da Justiça Militar. Da mesma forma, as investigações devem ser conduzidas pela Polícia Civil e não pela Polícia Militar. Deve haver transparência na apuração, pois o que está acontecendo é muito temerário, visto que o comandante da PM proibiu que o delegado responsável pelo caso ouvisse os investigados”, declarou.

Ainda de acordo com Chico Lucas, a OAB vai expedir uma recomendação à Polícia Militar para revogação da portaria. Também integraram a reunião o delegado e integrante do SINDEPOL, Josimar Brito, o conselheiro tutelar Djan Moreira e Lourdes Nunes, representante do Comitê de Combate à Tortura.

Polícia Militar

A tenente-coronel Elza Rodrigues, diretora de Comunicação Social da Polícia Militar do Piauí, explicou que a instituição está apenas seguindo o ordenamento jurídico: “A Diretoria de Comunicação Social esclarece que a Polícia Militar do Piauí e demais polícias do Brasil cumprem só o que estabelece o ordenamento jurídico. O parágrafo 4ª, do artigo 125 da Constituição Federal, que estabelece sobre a questão da organização da Justiça, diz que: ‘Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças’”, afirmou.

“Já o artigo 144 fala das competências de cada polícia. No parágrafo 4º diz que: ‘às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares’”, relatou.

A policial explicou ainda o que diz o Código Penal Militar: “Aí nós vamos mais além, de acordo com o Código Penal Militar, que normatiza os crimes militares, o artigo 9º vai dizer o que é um crime militar, no inciso II diz que: ‘os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: letra C) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil’”.

“E o Código de Processo Penal Militar normatiza ainda, que é o artigo 82, que o ‘foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:’ e o parágrafo 2º é o que causa mais polêmica que diz que ‘nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum’”, esclareceu.

Por fim, a tenente-coronel declarou que: “A Polícia Judiciária Militar apura o fato através do inquérito policial militar porque também houve lesão corporal e encaminha para a Justiça Militar Estadual, que faz a denúncia e o juiz competente encaminha para a Justiça Comum, então nós só estamos fazendo o que o ordenamento jurídico estabelece, portanto, se a Polícia Militar do Piauí não tomar as providências, no sentindo de instaurar inquérito polícia militar, o gestor estará passivo de responder judicialmente por prevaricação. A gente não quer proteger ninguém, a gente só quer fazer o que o ordenamento jurídico está mandando”, finalizou.

Relembre o caso

Emilly Caetano da Costa, de 9 anos, morreu ao ser atingida com dois tiros durante uma abordagem da Polícia Militar na Avenida João XXIII, localizada na zona leste de Teresina, na noite desta segunda-feira (25). A criança, juntamente com os pais e duas irmãs, estavam em um veículo modelo Renault Clio.

Evandro Costa e Dayanne Costa, pais de Emíle, também foram baleados dentro do carro. Evandro encontra-se internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), em estado estável. Os dois policias, Aldo Luís Barbosa Dornel e Francisco Venício Alves, que participaram da ação estão presos no presídio militar.

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