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Marco Aurélio nega fixar renda emergencial em meio à crise do coronavírus

Ministro do Supremo considerou que pedido do partido Solidariedade era ‘improsperável’ tanto pela ‘inexistência de omissão’ do governo e do Congresso Nacional.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do partido Solidariedade para fixar uma renda básica emergencial temporária de ao menos R$ 300 em meio à crise do novo coronavírus. O magistrado considerou que a solicitação é ‘improsperável’ tanto pela ‘inexistência de omissão’ do governo e do Congresso Nacional – conforme alegava a legenda -, como pelo fato de a Câmara ter aprovado benefício maior do que o sugerido pelo partido. Proposta que prevê repasse mensal de R$ 600 a trabalhadores informais e pessoas na fila de espera do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aguarda análise no Senado federal.

“Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária. Frise-se, por oportuno, que a matéria está sendo tratada pelos dois Poderes – Executivo e Legislativo –, aguardando votação no Senado da República. Em síntese, o pedido formulado é improsperável, seja em virtude da inexistência de omissão dos citados Poderes, seja considerado o objeto último – a definição de valor superior ao por eles versado”, escreveu Marco Aurélio.

Na ação analisada pelo ministro do Supremo, o Solidariedade argumentava que, ante a pandemia da Covid-19, cabia ao Governo Federal propor ‘medidas voltadas a assegurar a alimentação, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana’. Além disso, afirmava que o valor do auxílio ‘coronavoucher’ inicialmente anunciado pelo governo, de R$ 200, era insuficiente para assegurar a sobrevivência dos brasileiros, ‘tendo em vista a cesta básica custar, em determinados locais, mais que o dobro do aludido montante’.

A legenda pedia então, que fosse definido, durante a pandemia, ‘para fins da manutenção do mínimo existencial, valor de, ao menos, R$ 300,00 por pessoa, durante 6 meses, a ser pago a todos os trabalhadores listados no Cadastro Único e dependentes também inscritos, bem assim aos desempregados com número de identificação social, limitado a R$ 1.500,00 por unidade familiar de 2 trabalhadores e 3 dependentes, irrelevante ser beneficiária do programa Bolsa Família’.

No entanto, ao analisar o caso, Marco Aurélio indicou que pedido era ‘improsperável’, tanto pela ‘inexistência de omissão dos citados Poderes’ quando pelo próprio objeto – ministro indicou que houve ‘definição de valor superior’.

Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais, mas depois a equipe econômica, em meio às negociações com deputados, deu aval para um benefício de R$ 300.

O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu incluir no texto o valor de R$ 500, mas nesta quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.

O repasse mensal será feito a trabalhadores informais e pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para começar a valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal.

Os benefícios serão pagos por três meses, mas a duração pode ser estendida enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19.

Quem poderá receber?

O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.

Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.

No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.

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