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Teresina - Piauí

Médico Itamar Filho é condenado por acúmulo ilegal de cargos

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 27 de setembro deste ano.

A juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o médico Francisco Itamar Alves Filho a pagar multa de R$ 10 mil por acúmulo ilegal de cargos públicos. A sentença foi dada no dia 27 de setembro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Francisco Itamar é professor da Universidade Federal do Piauí, em regime de dedicação exclusiva, recebendo gratificação especial que o impede de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme art. 14, I, do Decreto Federal 94.664/87.

No entanto, Itamar acumulou o cargo de professor com o cargo de médico da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, perdurando tal acumulação de 01/07/2007 a 25/04/2011, quando o requerido solicitou seu desligamento da unidade de saúde.

Consta ainda que embora o médico tenha afirmado em processo administrativo que somente exercia suas funções em plantões de caráter extraoficial esporadicamente, o mesmo recebeu pagamentos integrais na FMS.

Itamar apresentou defesa alegando ausência de ato de improbidade, uma vez que realizava suas atividades junto ao Hospital Matadouro, aos finais de semana, em regime de plantão, não acarretando lesão ao erário e às atividades acadêmicas.

Por fim, argumentou ausência de dolo e de prejuízo, informando que prontamente providenciou seu desligamento quando da instauração do procedimento administrativo em seu desfavor, o que demonstra sua boa-fé.

Na sentença, a magistrada destacou que “tanto o regime de dedicação exclusiva perante a Universidade Federal do Piauí, quanto o exercício do cargo de médico da Fundação Municipal de Saúde de Teresina estão devidamente comprovados nos autos, fato este, inclusive, não negado pelo requerido, que requereu até mesmo seu desligamento do cargo de médico à época em que respondeu a processo administrativo”.

O médico então foi condenado por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

Outro lado

O médico não foi localizado pelo GP1.

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