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Floriano - Piauí

Menino de 3 anos é abandonado pelo próprio pai na BR 230 em Floriano

Conforme a PRF, o pai da criança estava pilotando uma motocicleta de modelo Honda Pop 100 e ao ver os policiais empreendeu em fuga com a criança e depois a abandonou.

Uma criança de apenas três anos, foi resgatada pela Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF) na tarde deste domingo (06) após seu pai, de 29 anos, a abandonar enquanto policiais realizavam abordagens na BR 230, no município de Floriano.

Conforme a PRF, o pai da criança estava pilotando uma motocicleta de modelo Honda Pop 100 e ao ver os policiais empreendeu em fuga com a criança. Em seguida foi dado início a uma perseguição realizada pela equipe, mas o condutor conseguiu fugir dos policiais.

Durante a fuga, o motociclista trafegou de maneira perigosa com velocidade incompatível para o local colocando em risco a sua vida e a de outras pessoas que transitavam na via. Ao perceber os policiais seguindo com a perseguição, ele abandonou seu filho na beira da estrada e continuou com a fuga. Os policiais deram prioridade em resgatar a criança que estava assustada e chorando bastante.

Por conta da situação, foi acionado o Conselho Tutelar, que tomou as devidas providências com relação à criança. A mãe informou aos policiais que era separada do pai da criança e que, conforme acordo entre às partes, o final de semana era destinado pra o genitor cuidar do menino.

Ainda segundo a PRF, os policiais continuaram com as buscas e conseguiram prendê-lo. O pai da criança possui diversas autuações pela PRF e já é reincidente nesse tipo de conduta. Ele alegou que abandonou a criança para não atrapalhar a sua fuga.

Devido ao caso, o homem foi autuado por diversas infrações cometidas e deverá responder pelos crimes de Desobediência – Art. 330 da Lei 2.848/1940 (Código Penal), Dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia – Art. 34 da Lei 3.688/1941 (das Contravenções Penais), Abandono de incapaz – Art. 133 da Lei 2.848/1940 (Código Penal) e Perigo para a vida ou saúde de outrem (Consumado) – Art. 132 da Lei 2.848/1940 (Código Penal).

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