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Política

Michel Temer avalia editar novo decreto para beneficiar condenados

Segundo Torquato Jardim, o objetivo dessa edição é estabelecer novos critérios para contemplar os condenados que ficaram de fora do indulto natalino.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta-feira (28) que o presidente Michel Temer deverá editar um novo decreto de indulto natalino, após decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármem Lúcia, que suspendeu alguns trechos do indulto, alegando que "indulto não é prêmio para criminoso".

Segundo Torquato Jardim, o objetivo dessa edição é estabelecer novos critérios para contemplar os condenados que ficaram de fora do indulto natalino após decisão de Cármem Lúcia. Dessa forma, Temer buscaria uma nova forma de beneficiar os presos que seriam contemplados com os trechos do decreto suspenso pela presidente do STF.

"Isso [novos critérios] exigiria um outro decreto. Apenas para esses pontos [suspensos por Cármen Lúcia]. Pode ser nesse ano, como pode ser editado no ano que vem com efeito a 25 de dezembro deste ano", afirmou o ministro em entrevista à TV Globo.

  • Foto: Isac Nóbrega/PRTorquato Jardim, ministro da JustiçaTorquato Jardim, ministro da Justiça

A decisão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) onde contestou trechos do decreto desse indulto de natal, que se trata de um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro estão entre os beneficiados pelo indulto natalino já que esses crimes são considerados sem violência ou grave ameaça.

  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoMichel TemerMichel Temer

Cármem Lúcia concedeu uma liminar alegando que trechos do decreto “parecem substituir a norma penal” que garante a eficácia do processo e geram uma invasão, pelo Poder Executivo, de competências dos poderes Legislativo e Judiciário.

Ela suspendeu trechos do decreto relacionados a: diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena), perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados, concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais, com possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo.

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