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São Félix do Piauí - Piauí

Ministério Público ajuíza ação contra ex-prefeito Reginaldo do Simão

Vereadores noticiaram irregularidades em programas/convênios federais firmados com o município como a transferência de valores da conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – P

O Ministério Público Federal ajuizou, em 2 de fevereiro deste ano, ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Félix do Piauí, Reginaldo Vieira de Moura, o Reginaldo do Simão, e as empresas Estillo Transportes e Locações LTDA - ME, Construtora Tam Empreendimentos, Brilhante Construtora, Imobiliária e Incorporadora LTDA – EPP e Construtora Planos LTDA-ME. A ação tramita na 1ª Vara Federal.

Vereadores noticiaram irregularidades em programas/convênios federais firmados com o município como a transferência de valores da conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, com interveniência da SUDENE, irregularidades na locação de veículos, com recursos do FUNDEB e do FUS, sem que houvesse a prestação dos serviços e utilização de máquinas de propriedade da prefeitura (doadas pelo Governo Federal) em serviços particulares.

De acordo com a representação, houve transferência efetuada da conta de titularidade do PNATE para a conta pessoal do então no valor de R$ 2.400,00. O ex-prefeito alegou que a tesouraria do Município cometeu um equívoco no pagamento do seu salário, no entanto, em tempo hábil, verificou o erro cometido e restituiu o valor para a conta vinculada à educação.

A CGU (Controladoria Geral da União) constatou a existência de pagamentos irregulares, caracterizando dano ao erário com utilização de recursos do PNATE, no montante de R$ 7.699,47.

Outra irregularidade é referente ao Convênio nº 677734, no valor de R$ 390 mil que teve processo licitatório aberto através da Tomada de Preço com previsão para realização do processo em 22/04/2014. “Ocorre que, sem que o referido processo fosse anulado e/ou cancelado, o então gestor publicou outro edital, junto ao Diário Oficial dos Municípios em 19/05/2014, ratificando a Dispensa de Licitação e ao mesmo tempo já publicando o Extrato do Contrato com a Empresa Construtora TAM Ltda”, diz a denúncia.

Em 22/05/2014 foi realizada uma transferência eletrônica no valor de R$ 76.284,00 em favor da referida empresa, sem que nenhum serviço tenha sido realizado no decorrer de três dias, entre a assinatura do contrato e o pagamento. Em sua defesa junto ao TCE, o ex-gestor afirmou que a TP nº 03/14 foi considerada deserta, fato que teria levado o Município a realizar o procedimento de dispensa.

Foi denunciado ainda que sem que nenhum serviço tenha sido realizado, houve transferências eletrônicas – TED para a empresa Brilhante Construtora no valor total de R$ 456.235,46. O ex-prefeito encaminhou relatório de visita técnica constatando que a edificação estava com o andamento lento devido à pequena quantidade de trabalhadores no local e com 34% de execução.

Há também a suspeita de que houve direcionamento para a empresa Planos Construções Ltda, do Processo Licitatório TP nº 005/2014 para prestação de serviços de pavimentação em paralelepípedo, no valor de R$ 518.858,37, uma vez que a data da abertura estava prevista para o dia 29/07/2014, feriado municipal, não acontecendo o processo, embora a comissão tenha forjado todo o trabalho, emitindo a ata e o gestor homologado, adjudicado o Processo e assinado o contrato e ordenado o serviço.

Os vereadores denunciaram que houve o pagamento de serviços de fretes e locação de veículos para a empresa Estillo Transportes, sem que os serviços fossem realizados e a empresa dispusesse de estrutura suficiente para atender a Prefeitura Municipal.

Por fim, consta na representação a corriqueira utilização das máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal, em serviços realizados em propriedades particulares, efetuando dupla cobrança, ou seja, cobrando do proprietário do terreno, Raimundo Nonato Alves Teixeira, do qual foi feita a limpeza e o nivelamento e comercializando a carrada do material retirado para terceiros, pelo valor de R$ 55,00.

Todas as irregularidades denunciadas “causaram lesão ao erário na medida em que forma engendrados por ações/omissões que ensejaram perda patrimonial no valor de R$ 1.420.374,30”.

Outro lado

Procurados pelo GP1 nesta quinta-feira (15), nem o prefeito Reginaldo do Simão nem os responsáveis pelas empresas foram localizados para comentarem o caso. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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