Fechar
GP1

Barro Duro - Piauí

Ministério Público ajuíza ação contra prefeito Deusdete Lopes

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira em decorrência das condições de trabalho dos membros do Conselho Tutelar (CT), devido às precárias instalações do imóvel onde o órgão está sediado, ausência de carro próprio, entre outros problemas estruturais que impedem a boa execução do atendimento no CT.

Segundo a denúncia, foi aberto um inquérito civil para investigar as condições de trabalho dos conselheiros tutelares de Barro Duro e que foram enviados ao prefeito, dois ofícios solicitando informações e documentos sobre a criação, instalação e composição do conselho tutelar, bem como sobre a destinação de recursos para manutenção do serviço em Barro Duro. Entretanto, as informações requisitadas não foram prestadas pela gestão municipal.

  • Foto: Facebook/Deusdete LopesDeusdete LopesDeusdete Lopes

O promotor destacou que a falta de respostas aos ofícios enviados representa violação ao disposto no artigo 37, caput e artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que diz: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado”.

Para o promotor, os princípios da legalidade, publicidade e transparência foram afrontados pela inexistência de resposta do prefeito de Barro Duro.

Na ação, o representante do Ministério Público pede a notificação do prefeito para apresentar as manifestações sobre a inércia da administração em prestar esclarecimentos ao Ministério Público, além da condenação do prefeito pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, caput, e seus incisos I, II e IV, ambos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Outro lado

Procurado, na nesta terça-feira (16), o prefeito Deusdete Lopes não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.