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Teresina - Piauí

Ministério Público Federal ajuíza ação contra Hospital São Marcos

A ação foi ajuizada, na última terça-feira (03), pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva e tramita na 2ª Vara Federal Cível.

O Ministério Público Federal, através do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, ajuizou ação civil pública, na última terça-feira (03), contra a Associação Piauiense de Combate ao Câncer (São Marcos). A ação tramita na 2ª Vara Federal Cível.

Segundo a denúncia, foi instaurado na Procuradoria da República, a partir do Ofício nº 173/2017 do DENASUS, encaminhando o relatório de auditoria que constatou que o hospital não sanou as seguintes irregularidades encontradas desde a auditoria nº 12810 de 2012/2013: Ausência de registro dos cuidados paliativos nos prontuários dos pacientes da oncologia e da documentação que formalize as responsabilidades de cada um dos agentes envolvidos na prestação destes cuidados, 61% das pacientes com câncer de mama continuam iniciando o primeiro após 60 dias após o diagnóstico em laudo histopatológico.

Foi constatado ainda que 76,5% das pacientes com câncer de mama continuam iniciando o tratamento complementar de quimioterapia após 60 dias de primeiro tratamento e 88% após o diagnóstico em laudo histopatológico e 88% das pacientes com câncer de mama continuam iniciando o tratamento de radioterapia após 120 dias.

Para solucionar as irregularidades, o MPF emitiu recomendação ao Hospital São Marcos. Em resposta, a instituição aduziu que “os pacientes oncológicos são atendidos em suas demandas paliativas, independentemente de formalização de estrutura, visando uma abordagem e tratamento que melhore a qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças que ameacem a continuidade da vida”.

Já em relação ao prazo para início do tratamento, o hospital afirmou que se encontra com “sobrecarga da estrutura hospitalar” e que “segue como referência isolada no tratamento do câncer, com elevadíssimas taxas de ocupação hospitalar”.

“Percebe-se claramente que após reiteradas auditorias do DENASUS e de recomendação do Ministério Público Federal, o Hospital São Marcos permanece cometendo as irregularidades de não formalizar os cuidados paliativos oferecidos aos usuários em tratamento de câncer, bem como de não iniciar o tratamento no prazo previsto na legislação do SUS”, afirmou o procurador.

Na ação, o MPF pede que a Justiça conceda tutela de evidência determinando que o hospital cumpra, dentro do prazo de 60 dias, as providências previstas em legislação do SUS sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

As providências são que o hospital descreva os cuidados paliativos em plano de cuidados registrado em prontuário, bem como divulgue documento formal que explicite as suas responsabilidades na prestação de cuidados paliativos e inicie o primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.

Outro lado

Na sexta-feira (06), o GP1 conversou com a assessora da diretoria do hospital, Janaína Gama, que ficou de retornar com um posisionamento, o que não aconteceu até a públicação da reportagem. O GP1 continua aberto a esclarecimentos

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