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Batalha - Piauí

Ministério Público Federal pede condenação da ex-prefeita Teresinha Lages

Ela é acusada de não recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores segurados do Município, no período de seu mandato.

O Ministério Público Federal apresentou alegações finais na ação civil de improbidade administrativa que pede a condenação da ex-prefeita de Batalha, Teresinha de Jesus Cardoso Alves, acusada de não recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores segurados do Município, no período de seu mandato.

Como resultado de auditoria, concluída em 2017, a atual gestão informa que, ao longo de 04 (quatro) anos de gestão, deixou-se de recolher R$12.869.303,43 (doze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e três centavos), correspondente à metade dos encargos sociais devidos à Previdência.

A prefeitura informou ainda que não encontrou nos arquivos provas de licitação específica para contratação de escritório de contabilidade para realizar as compensações.

Em sua defesa a ex-prefeita sustenta a ausência de ato de improbidade, alegando que: a) o Município de Batalha/PI, durante a gestão 2013-2016, realizou regulares compensações referentes a valores cobrados a maior pelo INSS; b) o Município de Batalha/PI apresentou impugnação aos autos de infração que embasam a ação de improbidade, pendentes de julgamento, o que suspende a exigibilidade do suposto crédito; c) o TRF-1ª Região arquivou procedimento investigatório que tinha por base os mesmos argumentos da ação, já que, até a presente data, ainda não houve lançamento definitivo do credito pela autoridade competente.

A procuradora da República Cynthia Arcoverde Ribeiro Pessoa pede a condenação da ex-prefeita nas sanções da Lei de Improbidade administrativa.

“Desse modo, levando-se em consideração o conjunto fático e jurídico, restou demonstrada de forma incontestável a ocorrência de lesão ao erário, bem como a violação aos princípios da Administração Pública, sendo, por conseguinte, perfeitamente passível de punição, na forma prevista na Lei n.º 8.429/92”, diz o documento.

As alegações finais foram juntadas no dia 09 de janeiro deste ano.

Outro lado

A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.

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