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Teresina - Piauí

STF nega pedido da Prefeitura de Teresina e mantém funcionamento da Ambev

No dia 30 de março, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar concedeu liminar para a Ambev, permitindo que ela continuasse com suas atividades em Teresina.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, decidiu negar pedido da Prefeitura de Teresina que queria a suspensão da decisão monocrática do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, que autorizou que a empresa Ambev continuasse funcionando durante a quarentena.

No dia 30 de março, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar concedeu liminar para a Ambev, permitindo que ela continuasse com suas atividades em Teresina durante a pandemia de coronavírus, a covid-19, derrubando assim a cláusula do Decreto Municipal Nº 19.548/20 assinado pelo prefeito Firmino Filho que proibia a fabricação e distribuição de bebidas alcoólicas por parte das indústrias durante a quarentena.

  • Foto: Google MapsCervejaria AmbevCervejaria Ambev

Após a decisão o prefeito Firmino ingressou no STF com suspensão de segurança, com pedido de liminar, alegando que a decisão do desembargador “viola frontalmente a Constituição Federal, em especial o direito à saúde (art. 6º, CF/88), e a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública, (art. 23, II, CF/88), legislar sobre assuntos de direito local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ocasionando grave riscos de lesão à ordem e à saúde pública, mormente no panorama atual de pandemia do COVID-19 e necessidade do isolamento da população como meio de não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino FilhoFirmino Filho

Na decisão o ministro Dias Toffoli afirmou que o decreto não pode usar a pandemia para impor restrições ao direito de ir e vir, além disso ele explicou que para impor tal restrição em relação a circulação das pessoas, o decreto deveria ser respaldado em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que não ocorre.

“Fácil constatar, assim, que referido decreto carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto. Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados. Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA”, afirmou o ministro.

  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoDias ToffoliDias Toffoli

Dias Tofolli ainda destacou que “na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. Assim, a decisão regional atacada, ao coartar uma tal atitude estatal, não tem o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público administrativa”.

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