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Ministro do STJ nega suspensão de contingenciamento na Educação

Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedidos liminares da União Nacional dos Estudantes e outras entidades.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina rejeitou liminar para suspender o contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais. Os pedidos haviam sido feitos pela União Nacional dos Estudantes – UNE, Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.

Para o ministro, os argumentos apresentados pelas entidades, ‘assim parece, baseiam-se, sobretudo, em entrevistas concedidas’ pelo ministro da Educação, ‘restando enfraquecidos’. Dessa maneira, o magistrado entende que não há ‘perigo de demora’ para avaliar a ação das entidades. O termo é usado para definir situação em que a demora em uma decisão judicial representaria um grave dano, de difícil de reparação.

“A concessão de liminar em mandado de segurança, quando possível, é condicionada à satisfação, cumulativa e simultânea, dos requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, quais sejam, a existência de ato administrativo suspensível, a relevância do fundamento das alegações da parte impetrante e a possibilidade de ineficácia da medida, se deferida somente ao final da demanda”, anotou.

Kukina ainda pediu ao Ministério da Educação que se manifeste em dez dias a respeito da ação.

As universidades federais do País tiveram R$ 2,2 bilhões bloqueados para uso, o que corresponde a 25,3% do que elas tinham de recursos para investimento e custeio de suas instalações e cursos no ano – fora o salário de servidores. Já ao menos R$ 2,4 bilhões para investimentos em programas do ensino infantil ao médio foram bloqueados pelo Ministério da Educação (MEC), segundo dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes).

Os argumentos das entidades

As entidades de estudantes pediram argumentam que o contingenciamento não está ‘idoneamente motivado’ já que ‘inexistem critérios objetivos definidos pelo Ministério da Educação, Abraham Weintraub, para avaliação do desempenho das universidades’ e que ‘inexiste definição legal para o termo ‘balbúrdia’ apontado pela Autoridade Coatora como sendo causa motivadora para realização dos bloqueios nas dotações orçamentárias’.

A UNE, a ANPG e a UBES se referem à declaração do ministro da Educação ao Estado, de que iria penalizar com bloqueio de recursos especificamente universidades que promovem “balbúrdia”.

Ainda alegam que houve ‘desvio de finalidade’ porque ‘pretende o Ministro Impetrado, como se denota de suas próprias palavras proferidas na entrevista […] citada, impor punição coletiva, que atinge a todos estudantes indiscriminadamente, por meio do bloqueio orçamentário, atingindo, primordialmente, as Universidades nas quais houve manifestações contrárias ao atual Presidente da República’.

As entidades sustentam que ‘punir as universidades com cortes orçamentários sem qualquer critério, motivação ou justificação legal constitui violação à autonomia das Universidades, pois a mensagem transmitida pelo Ministério da Educação foi de que somente receberão verbas as Universidades que apoiarem o Governo Federal e suas políticas, o que é absolutamente inconstitucional’.

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