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Ministro Edson Fachin manda PF prender Paulo Maluf

Como rejeitou o recurso, por considerá-lo protelatório, foi então determinado o imediato cumprimento da decisão da 1ª Turma do STF, com a prisão de Paulo Maluf.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, informou ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal que o mandado de prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP) foi encaminhado à Polícia Federal ‘para cumprimento’. No ofício ao juiz de execução, Fachin se reporta à sua própria decisão, tomada nesta terça-feira (19) em que delegou "o acompanhamento da execução das penas impostas ao réu Paulo Salim Maluf", informou o Estadão.

Fachin decidiu manter a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o deputado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

  • Foto: Renato Costa/Frame Photo/Estadão ConteúdoMinistro Edson Fachin Ministro Edson Fachin

Segundo informações da Veja, o ministro julgou um recurso da defesa contra a decisão. Como rejeitou o recurso, por considerá-lo protelatório, foi então determinado o imediato cumprimento da decisão da 1ª Turma do STF, com a prisão de Paulo Maluf.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, disse Fachin em sua decisão.

  • Foto: Agência CâmaraPaulo MalufPaulo Maluf

Decisão do STF

A 1ª Turma do STF determinou em 27 de maio deste ano a perda do mandato de Paulo Maluf, o impedimento para o exercício de qualquer função pública e o pagamento de cerca de 248 dias-multa, aumentados em três vezes.

O político é acusado de lavagem de dinheiro desviado de obras públicas e por fazer algumas remessas de dinheiro para o exterior de forma ilegal, por meio de doleiros, quando era prefeito de São Paulo, em 1993 e 1996. Ele ainda teria participado de um esquema de cobrança de propinas entre 1997 e 1998.

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