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Nova Santa Rita - Piauí

MP ajuíza ação contra prefeito Antônio Chico acusado de improbidade

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, na quinta-feira (17).

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, ingressou com ação civil pública, na quinta-feira (17), contra o prefeito de Nova Santa Rita, Antônio Francisco Rodrigues da Silva, mais conhecido como Antônio Chico, acusado de improbidade administrativa. Na ação, é pedida a perda do mandato do prefeito.

Segundo a denúncia, foi aberto inquérito no qual foi constatado que, no exercício financeiro de 2013, o prefeito atrasou o pagamento do recolhimento das contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o que gerou multas e juros que totalizaram R$ 7.871,12.

Consta ainda que as informações sobre os atrasos foram encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ao analisar a prestação de contas do município.

Em sua defesa ao TCE, o prefeito explicou que tal fato ocorreu em virtude de débitos deixados pelo ex-gestor e pela priorização do pagamento dos servidores municipais. Entretanto, para os técnicos do TCE as irregularidades aconteceram pela falta de planejamento e controle interno da gestão municipal.

De acordo com o promotor, em 2013, o chefe do executivo de Nova Santa Rita expediu vários decretos mensais abrindo créditos adicionais que somaram de mais de R$ 3 milhões, o que, segundo o membro do MP, mostrou que o município possuía condições financeiras e administrativas para efetuar o pagamento das contribuições dentro do prazo regular, não justificando o atraso.

“Mesmo tomando conhecimento da irregularidade, o prefeito não adotou as providências para apurar o responsável por gerar os encargos aos cofres públicos de Nova Santa Rita”, diz a denúncia.

Ao final da ação, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a condenação do gestor nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventual acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Outro lado

O prefeito Antônio Chico não foi localizado pelo GP1.

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